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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Lucete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Lucete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105008074, pelo sócio Lucas Rogério Sete que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é unipessoal limitada que adopta a denominação Lucete Consultores – Sociedade
- Texto do artigo, página 34: Unipessoal, Limitada, que se regula pelo presente contrato e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, bairro Napai.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços em consultoria e assistência técnica em desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única,pertencente a Lucas Rogério Sete.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais directores, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar se decidir.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Lucas Rogério Sete, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 7 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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