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Texto do artigo · p. 33 Lucete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Lucete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105008074, pelo sócio Lucas Rogério Sete que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é unipessoal limitada que adopta a denominação Lucete Consultores – Sociedade
Texto do artigo · p. 34 Unipessoal, Limitada, que se regula pelo presente contrato e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, bairro Napai.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços em consultoria e assistência técnica em desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única,pertencente a Lucas Rogério Sete.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais directores, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar se decidir.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Lucas Rogério Sete, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 7 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Lucete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Lucete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105008074, pelo sócio Lucas Rogério Sete que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade é unipessoal limitada que adopta a denominação Lucete Consultores – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 34: Unipessoal, Limitada, que se regula pelo presente contrato e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, bairro Napai.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços em consultoria e assistência técnica em desenvolvimento.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única,pertencente a Lucas Rogério Sete.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais directores, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar se decidir.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Lucas Rogério Sete, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 34: Pemba, 7 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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