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Texto do artigo · p. 34 Matadouro Huku Za Barraca, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013600, uma entidade denominada Matadouro Huku Za Barraca, Lda, pelos sócios: Rabi Amisse Muemede, Ancha Burahane, Catiza Assumane Ali, Adija Salimo Bacar, Sultanei Nfaumeassane Sumail, Mustafa Chemba Assane, Zainabo Suamil Muemede,
Texto do artigo · p. 35 Hilada Sabico e Fatu Alide Saide. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Matadouro Huku Za Barraca, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Quitunda, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de processamento e comercialização de frangos de corte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e dividido em 9 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Rabi Amisse Muemede, com a quota de 2.400,00 MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ancha Burahane, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Catiza Assumane Ali, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Adija Salimo Bacar, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) Sultanei Nfaumeassane Sumail, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 f) Mustafa Chemba Assane, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 g) Zainabo Suamil Muemede, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social; h)Hilada Sabico, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e quatrocentos meticais),correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 i) Fatu Alide Saide, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Hassan Abid Jimale.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Matadouro Huku Za Barraca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013600, uma entidade denominada Matadouro Huku Za Barraca, Lda, pelos sócios: Rabi Amisse Muemede, Ancha Burahane, Catiza Assumane Ali, Adija Salimo Bacar, Sultanei Nfaumeassane Sumail, Mustafa Chemba Assane, Zainabo Suamil Muemede,
  3. Texto do artigo, página 35: Hilada Sabico e Fatu Alide Saide. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Matadouro Huku Za Barraca, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Quitunda, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de processamento e comercialização de frangos de corte.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e dividido em 9 quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Rabi Amisse Muemede, com a quota de 2.400,00 MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 20% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Ancha Burahane, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Catiza Assumane Ali, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Adija Salimo Bacar, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 35: e) Sultanei Nfaumeassane Sumail, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 35: f) Mustafa Chemba Assane, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 35: g) Zainabo Suamil Muemede, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social; h)Hilada Sabico, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e quatrocentos meticais),correspondente a 10% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 35: i) Fatu Alide Saide, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Hassan Abid Jimale.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 35: Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
  39. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 35: Pemba, 24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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