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- Texto do artigo, página 34: Matadouro Huku Za Barraca, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013600, uma entidade denominada Matadouro Huku Za Barraca, Lda, pelos sócios: Rabi Amisse Muemede, Ancha Burahane, Catiza Assumane Ali, Adija Salimo Bacar, Sultanei Nfaumeassane Sumail, Mustafa Chemba Assane, Zainabo Suamil Muemede,
- Texto do artigo, página 35: Hilada Sabico e Fatu Alide Saide. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Matadouro Huku Za Barraca, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Quitunda, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de processamento e comercialização de frangos de corte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e dividido em 9 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Rabi Amisse Muemede, com a quota de 2.400,00 MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Ancha Burahane, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Catiza Assumane Ali, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) Adija Salimo Bacar, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: e) Sultanei Nfaumeassane Sumail, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: f) Mustafa Chemba Assane, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: g) Zainabo Suamil Muemede, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social; h)Hilada Sabico, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e quatrocentos meticais),correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: i) Fatu Alide Saide, com a quota de 2.200,00 MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Hassan Abid Jimale.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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