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Texto do artigo · p. 35 Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105011664, denominada Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Momade Meggy Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Avenida Base Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de gemas ( Rubys, Turmalinas, Aguas Marinhas).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 Capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 300.000.00MT., correspondente a 100% da quota, pertencente ao sócio único, Momade Meggy Júnior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração será exercida pelo sócio Momade Meggy Júnior, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer
Texto do artigo · p. 36 actos é suficiente a assinatura do sócio Momade Meggy Júnior que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve por estiver cessão total ou parcial por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estivermos omissos, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 10 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105011664, denominada Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Momade Meggy Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Avenida Base Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de gemas ( Rubys, Turmalinas, Aguas Marinhas).
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: Capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 300.000.00MT., correspondente a 100% da quota, pertencente ao sócio único, Momade Meggy Júnior.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 35: A administração será exercida pelo sócio Momade Meggy Júnior, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer
  19. Texto do artigo, página 36: actos é suficiente a assinatura do sócio Momade Meggy Júnior que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve por estiver cessão total ou parcial por vontade dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estivermos omissos, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 36: Pemba, 10 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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