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Texto do artigo · p. 36 Mozambique Mining Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105009379, denominada Mozambique Mining Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mining Resources, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mubukwana, Bairro do Jardim, Rua das Trepadeiras, casa n.º 43.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país, mediante uma deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a extracção de pedras preciosas, exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação,
Texto do artigo · p. 36 prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda, bem como actividades associadas à mineração de metais preciosos e pedras semi-preciosas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Bernardo João Liberato Nhampossa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104738412N, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1924, Cidade de Maputo, Matola, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) José Arnaldo da Silva Riana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254721N, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022, residente na Célula J, Quarteirão n.º 41, Luís Cabral, Bairro Municipal Kamubucuana, Maputo, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Muhussini Abdulmagido, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecúfi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282130M, emitido na Cidade de Maputo, a 25 de Abril de 2019, residente na Avenida Salvador Allend n.º 366, Bairro Central, Cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Armando da Rocha Ambrósio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805068C, emitido na Cidade de Nampula, a 30 de Agosto de 2016, residente na Unidade C Micolene, Quarteirão n.º 3, casa n.º 27, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Composição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei, no presente contrato e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Representação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com o presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho geral ou o conselho fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Poder e competências)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar membros, num mínimo de três e máximo de sete, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral que designará também o seu Presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
Número ou marcador · p. 37 Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências de conselho de administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presente contrato não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 37 a) propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 37 b) adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e
Texto do artigo · p. 37 direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
Número ou marcador · p. 37 c) adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 37 d) tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 37 e) trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes; f)obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 37 g) fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo do disposto no presente contrato, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 c) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destecontrato, ou
Texto do artigo · p. 37 de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 37 e) para alienar ou onerar bens imobiliários, observado o contrato, é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um conselho fiscal, como órgão social previsto no presentecontrato este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, que designará de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de assembleia geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do conselho fiscal, o conselho de administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o conselho fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 38 serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração ou a que o conselho de administração participe, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos diversos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto no presente contrato e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos no presentecontrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 20 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mozambique Mining Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105009379, denominada Mozambique Mining Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mining Resources, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mubukwana, Bairro do Jardim, Rua das Trepadeiras, casa n.º 43.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país, mediante uma deliberação do conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a extracção de pedras preciosas, exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação,
  14. Texto do artigo, página 36: prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda, bem como actividades associadas à mineração de metais preciosos e pedras semi-preciosas, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Bernardo João Liberato Nhampossa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104738412N, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1924, Cidade de Maputo, Matola, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 36: b) José Arnaldo da Silva Riana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254721N, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022, residente na Célula J, Quarteirão n.º 41, Luís Cabral, Bairro Municipal Kamubucuana, Maputo, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 36: c) Muhussini Abdulmagido, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecúfi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282130M, emitido na Cidade de Maputo, a 25 de Abril de 2019, residente na Avenida Salvador Allend n.º 366, Bairro Central, Cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 36: d) Armando da Rocha Ambrósio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805068C, emitido na Cidade de Nampula, a 30 de Agosto de 2016, residente na Unidade C Micolene, Quarteirão n.º 3, casa n.º 27, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  29. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Das disposições comuns
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Composição dos órgãos)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei, no presente contrato e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Representação da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato, são obrigatórias para todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com o presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho geral ou o conselho fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 37: (Poder e competências)
  44. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
  45. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho de Administração)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar membros, num mínimo de três e máximo de sete, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral que designará também o seu Presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
  51. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 37: (Competências de conselho de administração)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presente contrato não reserve à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete-lhe, em particular:
  56. Número ou marcador, página 37: a) propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  57. Número ou marcador, página 37: b) adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e
  58. Texto do artigo, página 37: direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
  59. Número ou marcador, página 37: c) adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
  60. Número ou marcador, página 37: d) tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  61. Número ou marcador, página 37: e) trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes; f)obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  62. Número ou marcador, página 37: g) fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 37: h) compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 37: (Director-geral)
  66. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo do disposto no presente contrato, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 37: (Obrigação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
  70. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação;
  71. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  72. Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destecontrato, ou
  73. Texto do artigo, página 37: de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  74. Número ou marcador, página 37: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  75. Número ou marcador, página 37: e) para alienar ou onerar bens imobiliários, observado o contrato, é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  77. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 37: (Reuniões do conselho fiscal)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um conselho fiscal, como órgão social previsto no presentecontrato este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, que designará de entre eles o presidente.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de assembleia geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
  82. Número ou marcador, página 37: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do conselho fiscal, o conselho de administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 37: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  86. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o conselho fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações do conselho fiscal
  89. Texto do artigo, página 38: serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  90. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  91. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração ou a que o conselho de administração participe, mas sem direito a voto.
  92. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos diversos
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  95. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente contrato.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto no presente contrato e nos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos no presentecontrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 38: Pemba, 20 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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