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Texto do artigo · p. 38 MSM - Mozambique Steel Merchants, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105015499, denominada MSM Mozambique Steel Merchants, Limitada, pelos sócios Inácio António Simango e Zacarias Gabriel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma e natureza)
Texto do artigo · p. 38 A MSM – Mozambique Steel Merchants, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua Estrada Nacional 106, Bairro Muxara,Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerencia, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal, ou seja, da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal e com a maior amplitude permitida por lei, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) assistência técnica e montagem de estruturas metálicas, corte e modelagem de metais e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 38 b) importação e exportação de material de vedação;
Número ou marcador · p. 38 c) venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% ( setenta e cinco por centos) do capital social, pertencentes ao senhor Inácio Antônio Simango;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Zacarias Gabriel.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos, renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 21 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: MSM - Mozambique Steel Merchants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105015499, denominada MSM Mozambique Steel Merchants, Limitada, pelos sócios Inácio António Simango e Zacarias Gabriel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objeto social
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Firma e natureza)
  6. Texto do artigo, página 38: A MSM – Mozambique Steel Merchants, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua Estrada Nacional 106, Bairro Muxara,Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerencia, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal, ou seja, da escritura notarial da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal e com a maior amplitude permitida por lei, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 38: a) assistência técnica e montagem de estruturas metálicas, corte e modelagem de metais e outros serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 38: b) importação e exportação de material de vedação;
  19. Número ou marcador, página 38: c) venda de material de construção.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% ( setenta e cinco por centos) do capital social, pertencentes ao senhor Inácio Antônio Simango;
  26. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Zacarias Gabriel.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos, renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  34. Número ou marcador, página 38: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  35. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador;
  37. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  38. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 38: Pemba, 21 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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