Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717100, denominada Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Jorita Jorge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada, doravante denominada sociedade unipessoal, e é constituída por um única sócia, pelo tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no Bairro de Wimbi.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da única sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto de comércio a grosso de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades como comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da única sócia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 Toda gerência da sociedade estará ao cargo da única sócia.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade unipessoal dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 21 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717100, denominada Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Jorita Jorge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Paulo Terminal J.H.M.C, Limitada, doravante denominada sociedade unipessoal, e é constituída por um única sócia, pelo tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no Bairro de Wimbi.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da única sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto de comércio a grosso de bebidas alcoólicas.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades como comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias, e prestação de serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da única sócia.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 39: Toda gerência da sociedade estará ao cargo da única sócia.
  22. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da dissolução e omissões
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal dissolve-se nos termos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 39: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 39: Pemba, 21 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.