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Texto do artigo · p. 40 Pitstop Food, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016984, uma entidade denominada, Pitstop Food, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Filiano Cadmiel Mutemba, casado, natural da cidade de Xai-Xai e reside na Cidade de Maputo rua Acordos de Incomati, n.º 1072, casa n.º 127, bairro do Triunfo, Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100000725P, de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Formoso Fernando Jacinto Carneiro, casado, natural de Macusse e residente na cidade de Maputo, rua Sansão Mutemba, n.º 539, 2.º andar, bairro da Polana Cimento 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102260290Q, de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Pitstop Food, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de Kassuende n.º 22, bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) restauração e catering;
Número ou marcador · p. 40 b) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 c) entretenimento; e
Número ou marcador · p. 40 d) serviços de encomenda e derivados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Filiano Cadmiel Mutemba, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro, equivalente a cinquenta por cento do Capital Social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Pela assinatura de ambos sócios. Dois) Pela assinatura de procuradores
Texto do artigo · p. 40 nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Pitstop Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016984, uma entidade denominada, Pitstop Food, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Filiano Cadmiel Mutemba, casado, natural da cidade de Xai-Xai e reside na Cidade de Maputo rua Acordos de Incomati, n.º 1072, casa n.º 127, bairro do Triunfo, Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100000725P, de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 40: Formoso Fernando Jacinto Carneiro, casado, natural de Macusse e residente na cidade de Maputo, rua Sansão Mutemba, n.º 539, 2.º andar, bairro da Polana Cimento 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102260290Q, de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Pitstop Food, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de Kassuende n.º 22, bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 40: a) restauração e catering;
  16. Número ou marcador, página 40: b) importação e exportação de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 40: c) entretenimento; e
  18. Número ou marcador, página 40: d) serviços de encomenda e derivados.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Filiano Cadmiel Mutemba, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro, equivalente a cinquenta por cento do Capital Social.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Cessão e amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 40: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 40: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) Pela assinatura de ambos sócios. Dois) Pela assinatura de procuradores
  34. Texto do artigo, página 40: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: (Balanço e resultados)
  37. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 40: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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