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Texto do artigo · p. 4 Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Infra-Estrutura e Meio Ambiente - ADECIMA
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com NUEL 101400867, denominada Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Infra-Estrutura e Meio Ambiente - ADECIMA, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Géssica Samuela Manjate, António Ananias Hofiço, Belmira Pedro José Mulembwe, Ivo António Mabutana, Albertino Augusto Raul, Ezequiel Miguel Mafuieca, Cátia da Fátima Joaquim, Victor Lima Matsumane, Belmiro Joaquim Santos Casimiro, Ernest Endy Mbofana e Paulina Modesto Siti, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins sociais e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Associação para o Desenvolvimento da Comunidade, Infra-estrutura e Meio Ambiente, também designada pela sigla ADECIMA, fundada a 26 de Agosto de 2019, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado com o seu início a partir da data da publicação das escrituras públicas e com fórum e sede social localizada na Avenida 25 de Setembro, Casa n.º 1134, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado e regendose por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A associação pode ter diversas filiais a nível do território nacional.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação para o Desenvolvimento da Comunidade, Infraestrutura e Meio Ambiente – ADECIMA os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) objectivo geral: implementar, coordenar e divulgar acções interligadas a infra-estruturas, meio ambiente e a saúde, por forma a garantir melhor qualidade de vida da população;
Número ou marcador · p. 5 b) objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 5 i. divulgar, capacitar e sensibilizar as comunidades no que tange ao uso de material local para a construção de infraestruturas resilientes às mudanças climáticas; ii. promover atividades que visam salvaguardar a sustentabilidade dos aspectos ambientais; iii. promover as diversas técnicas e mecanismos de melhoramento da gestão de água; iv. estabelecer programas de apoio aos grupos vulneráveis a intemperies.
Texto do artigo · p. 5 ...............................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos considerações gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituído pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 ...................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
Número ou marcador · p. 5 b) alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
Número ou marcador · p. 5 f) examinar e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 5 g) decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 h) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 5 i) decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) aprovar o regimento interno;
Número ou marcador · p. 5 k) decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Texto do artigo · p. 5 ...................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato do Conselho de Direcção será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
Número ou marcador · p. 5 b) deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Número ou marcador · p. 5 c) analisar e aprovar os balancetes contáveis mensais apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 e) elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 5 g) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 5 h) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 5 i) prestar contas da administração, semestralmente;
Número ou marcador · p. 5 j) contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 5 k) convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contável;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro, opinando sua opinião
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 5 d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exactidão e de acordo com as exigências legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma de pretexto.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da reforma, dissolução e extinção da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 O estatuto social entrará em vigor na data de seu registo em cartório de registo civil das pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois
Texto do artigo · p. 6 terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A associação poderá ser dissolvida ou extinguida pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não lucrativos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal de fins idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Para fins contáveis, fiscais e de controlo da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 28/08/2019 devendo entrar em vigor nesta data.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
Texto do artigo · p. 6 Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Infra-Estrutura e Meio Ambiente - ADECIMA
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com NUEL 101400867, denominada Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Infra-Estrutura e Meio Ambiente - ADECIMA, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Géssica Samuela Manjate, António Ananias Hofiço, Belmira Pedro José Mulembwe, Ivo António Mabutana, Albertino Augusto Raul, Ezequiel Miguel Mafuieca, Cátia da Fátima Joaquim, Victor Lima Matsumane, Belmiro Joaquim Santos Casimiro, Ernest Endy Mbofana e Paulina Modesto Siti, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins sociais e duração
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação para o Desenvolvimento da Comunidade, Infra-estrutura e Meio Ambiente, também designada pela sigla ADECIMA, fundada a 26 de Agosto de 2019, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado com o seu início a partir da data da publicação das escrituras públicas e com fórum e sede social localizada na Avenida 25 de Setembro, Casa n.º 1134, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado e regendose por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: A associação pode ter diversas filiais a nível do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais)
  14. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação para o Desenvolvimento da Comunidade, Infraestrutura e Meio Ambiente – ADECIMA os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 5: a) objectivo geral: implementar, coordenar e divulgar acções interligadas a infra-estruturas, meio ambiente e a saúde, por forma a garantir melhor qualidade de vida da população;
  16. Número ou marcador, página 5: b) objectivos específicos:
  17. Texto do artigo, página 5: i. divulgar, capacitar e sensibilizar as comunidades no que tange ao uso de material local para a construção de infraestruturas resilientes às mudanças climáticas; ii. promover atividades que visam salvaguardar a sustentabilidade dos aspectos ambientais; iii. promover as diversas técnicas e mecanismos de melhoramento da gestão de água; iv. estabelecer programas de apoio aos grupos vulneráveis a intemperies.
  18. Texto do artigo, página 5: ...............................................................
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos considerações gerais
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: A associação é constituído pelos seguintes órgãos:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 5: ...................................................................
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
  33. Número ou marcador, página 5: b) alterar o estatuto social;
  34. Número ou marcador, página 5: c) eleger e dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  35. Número ou marcador, página 5: d) destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  36. Número ou marcador, página 5: e) eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
  37. Número ou marcador, página 5: f) examinar e aprovar as contas anuais;
  38. Número ou marcador, página 5: g) decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
  39. Número ou marcador, página 5: h) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  40. Número ou marcador, página 5: i) decidir sobre a dissolução da associação;
  41. Número ou marcador, página 5: j) aprovar o regimento interno;
  42. Número ou marcador, página 5: k) decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  43. Texto do artigo, página 5: ...................................................................
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  46. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do Conselho de Direcção será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete o Conselho de Direcção:
  50. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
  51. Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
  52. Número ou marcador, página 5: c) analisar e aprovar os balancetes contáveis mensais apresentados pela tesouraria;
  53. Número ou marcador, página 5: e) elaborar e executar programa anual de actividades;
  54. Número ou marcador, página 5: f) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  55. Número ou marcador, página 5: g) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  56. Número ou marcador, página 5: h) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  57. Número ou marcador, página 5: i) prestar contas da administração, semestralmente;
  58. Número ou marcador, página 5: j) contratar e demitir funcionários;
  59. Número ou marcador, página 5: k) convocar a Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  62. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  64. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contável;
  65. Número ou marcador, página 5: b) examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro, opinando sua opinião
  66. Número ou marcador, página 5: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  67. Número ou marcador, página 5: d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  68. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 5: No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 5: A associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exactidão e de acordo com as exigências legais.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 5: As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 5: A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma de pretexto.
  77. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  78. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da reforma, dissolução e extinção da associação
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 5: O estatuto social entrará em vigor na data de seu registo em cartório de registo civil das pessoas jurídicas.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois
  83. Texto do artigo, página 6: terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 6: A associação poderá ser dissolvida ou extinguida pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 6: Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não lucrativos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal de fins idênticos ou semelhantes.
  88. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO Das disposições gerais
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 6: Para fins contáveis, fiscais e de controlo da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 28/08/2019 devendo entrar em vigor nesta data.
  95. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
  96. Texto do artigo, página 6: Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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