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Texto do artigo · p. 40 Rovuma Enterprise MozBranch, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada, matriculada com o NUEL 105009904 pelo sócio Nicolau Augusto Sitole, Armando Albino Matosse, Geraldo Gonçalves Matsinhe e Sidy Sidique Aboobacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins N.E.;
Número ou marcador · p. 40 b) actividades de engenharia e técnicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Nicolau Augusto Sitole, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Armando Albino Matosse, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Geraldo Gonçalves Matsinhe, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; d)Sidy Sidique Aboobacar, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada pelo sócio Armando Albino Matosse.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para a prática de actos devidamente descriminados.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 5 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Rovuma Enterprise MozBranch, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada, matriculada com o NUEL 105009904 pelo sócio Nicolau Augusto Sitole, Armando Albino Matosse, Geraldo Gonçalves Matsinhe e Sidy Sidique Aboobacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  9. Número ou marcador, página 40: a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins N.E.;
  10. Número ou marcador, página 40: b) actividades de engenharia e técnicas.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Nicolau Augusto Sitole, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 41: b) Armando Albino Matosse, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 41: c) Geraldo Gonçalves Matsinhe, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; d)Sidy Sidique Aboobacar, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada pelo sócio Armando Albino Matosse.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para a prática de actos devidamente descriminados.
  26. Número ou marcador, página 41: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 41: Pemba, 5 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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