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Texto do artigo · p. 41 SB Advocatus & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105015316, denominada SB Advocatus & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de SB Advocatus & ConsultoresSociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Cabo Delgado. Podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode também exercer as actividades denominadas abaixo:
Número ou marcador · p. 42 a) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 42 b) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 42 c) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 42 d) actividades de agente de propriedade industrial e conexos;
Número ou marcador · p. 42 e) actividades de consultoria, assessoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 42 f) consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 42 g) consultorias científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 42 h) actividades de tradução ajuramentada;
Número ou marcador · p. 42 i) estudo de mercado e sondagem de opiniões;
Número ou marcador · p. 42 j) actividades de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 42 k) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 42 l) representação de marcas, mercadoria, productos e patentes;
Número ou marcador · p. 42 m) representação comercial de sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações no capital social de outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único: Bruno do Rosário da Costa Pinheiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio: Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 42 administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados de acordo com o código comercial moçambicano.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: SB Advocatus & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105015316, denominada SB Advocatus & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de SB Advocatus & ConsultoresSociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Cabo Delgado. Podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode também exercer as actividades denominadas abaixo:
  12. Número ou marcador, página 42: a) administração de massas falidas;
  13. Número ou marcador, página 42: b) gestão de serviços jurídicos;
  14. Número ou marcador, página 42: c) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  15. Número ou marcador, página 42: d) actividades de agente de propriedade industrial e conexos;
  16. Número ou marcador, página 42: e) actividades de consultoria, assessoria e assistência jurídica;
  17. Número ou marcador, página 42: f) consultoria para os negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 42: g) consultorias científicas, técnicas e similares;
  19. Número ou marcador, página 42: h) actividades de tradução ajuramentada;
  20. Número ou marcador, página 42: i) estudo de mercado e sondagem de opiniões;
  21. Número ou marcador, página 42: j) actividades de selecção e colocação de pessoal;
  22. Número ou marcador, página 42: k) gestão de recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 42: l) representação de marcas, mercadoria, productos e patentes;
  24. Número ou marcador, página 42: m) representação comercial de sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território moçambicano.
  25. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações no capital social de outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  28. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único: Bruno do Rosário da Costa Pinheiro.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta e em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio: Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, que desde já fica nomeado
  34. Texto do artigo, página 42: administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 42: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados de acordo com o código comercial moçambicano.
  47. Texto do artigo, página 42: Pemba, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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