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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Senga Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014025 uma entidade denominada Senga Logística - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Raimundo Tangachi, solteiro, natural de Moocimboa da Praia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021504074946J, emitido na Cidade de Pemba, aos 9 de Maio de 2023 e residente em Senga- Palma. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Senga Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Senga, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: Um)A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 42: Aluguer de viaturas, prestação de serviços de alocação e gestão de motoristas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Raimundo Tangachi.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Raimundo Tangachi.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 42: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Texto do artigo, página 42: Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Pemba, 15 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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