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Texto do artigo · p. 42 Senga Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014025 uma entidade denominada Senga Logística - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Raimundo Tangachi, solteiro, natural de Moocimboa da Praia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021504074946J, emitido na Cidade de Pemba, aos 9 de Maio de 2023 e residente em Senga- Palma. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Senga Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Senga, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 Um)A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 42 Aluguer de viaturas, prestação de serviços de alocação e gestão de motoristas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Raimundo Tangachi.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Raimundo Tangachi.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 43 b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 15 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Senga Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014025 uma entidade denominada Senga Logística - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Raimundo Tangachi, solteiro, natural de Moocimboa da Praia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021504074946J, emitido na Cidade de Pemba, aos 9 de Maio de 2023 e residente em Senga- Palma. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Senga Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Senga, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: Um)A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 42: Aluguer de viaturas, prestação de serviços de alocação e gestão de motoristas.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Raimundo Tangachi.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Raimundo Tangachi.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  26. Texto do artigo, página 42: Compete ao administrador e terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
  31. Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 43: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 43: Pemba, 15 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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