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Texto do artigo · p. 43 SGRS - Soluções de Gestão de Risco e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade SGRS - Soluções de Gestão de Risco e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100243172, os sócios deliberaram a cessão de duas quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que os sócios Amadeu Brazao Uqueio e Sandra Adelaide Martins, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Senhor Oldemiro Soverano Petreburgo Belchior no valor de 37.500,00MT e Gabriela Patricia Martins Belchior no valor de 12.500,00MT, e em consequência, altera a redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 43 meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Oldemiro Soverano Petreburgo Belchior, corresponde a setenta e cinco porcento do capital social; b)uma quota de doze mil e quinhentos meticais a sócia Gabriela Patricia Martins Belchior, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Como consequência das deliberações tomadas foi seguidamente deliberado por unanimidade a nomeação do sócio Oldemiro Soverano Petreburgo Belchior como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: SGRS - Soluções de Gestão de Risco e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade SGRS - Soluções de Gestão de Risco e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100243172, os sócios deliberaram a cessão de duas quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que os sócios Amadeu Brazao Uqueio e Sandra Adelaide Martins, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Senhor Oldemiro Soverano Petreburgo Belchior no valor de 37.500,00MT e Gabriela Patricia Martins Belchior no valor de 12.500,00MT, e em consequência, altera a redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil
  6. Texto do artigo, página 43: meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 43: a) uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Oldemiro Soverano Petreburgo Belchior, corresponde a setenta e cinco porcento do capital social; b)uma quota de doze mil e quinhentos meticais a sócia Gabriela Patricia Martins Belchior, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 43: Como consequência das deliberações tomadas foi seguidamente deliberado por unanimidade a nomeação do sócio Oldemiro Soverano Petreburgo Belchior como administrador da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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