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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Yu Serviços & Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Yu Serviços & Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 105014673 pelos sócio Luís Abdul Baride, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Yu Serviços & Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Unipessoal, abreviadamente Yu Serviços & Take Away - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
- Texto do artigo, página 44: sede no Bairro Chuiba, Quarteirão 10, Zona do Quatro Caminhos, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) o exercício da profissão nas áreas de catering e adiarista;
- Número ou marcador, página 44: b) produção e venda de produtos confecionados e frescos;
- Número ou marcador, página 44: c) comércio de produtos de origem vegetal, animal e seus sob-produtos;
- Número ou marcador, página 44: d) prestação de serviços de consultorias e assistências técnicas (formações e coaching).
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Abdul Baride.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O engenheiro sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los à todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 44: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na associação ou fórum de hotelaria e turismo interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade, através do seu administrador, o sócio único.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) O sócio único (Luús Abdul Baride) tem o total poder na qualidade de administrador, ser assinante e efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade em qualquer Banco, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição, instalação da sociedade e outras despesas inerentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando
- Texto do artigo, página 45: exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 45: Pemba, 7 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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