Associação Ukhavihera

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Associação Ukhavihera

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Texto do artigo · p. 6 Associação Ukhavihera
Texto do artigo · p. 6 Helmano José Sinai Nhatitima, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituída a Associação Ukhavihera, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ukhavihera é uma palavra em língua Emakua, um dialeto falado na zona norte de Moçambique e traduzido na língua Portuguesa significa Ajudar. No entanto, não é permitido o uso da tradução literária para designar a presente associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Ukhavihera, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e filiação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Ukhavihera é de âmbito provincial, podendo expandir as suas ações noutras províncias e todo o país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Ukhavihera tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros locais por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Ukhavihera é filiada ao Conselho Nacional da Juventude e seus órgãos de representação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Ukhavihera pode afiliar se a um órgão local, nacional e internacional do seu interesse, não podendo afiliar se a órgãos partidários, religiosos ou órgão que divide opiniões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Ukhavihera é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) É objectivo geral da associação contribuir para melhorar as condições de vida para famílias e pessoas desfavorecidas através de ações dos membros associados e não associados, parceiros, pessoas de boa-fé, patrocínios e doadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São em especial os objectivos da Associação Ukhavihera:
Número ou marcador · p. 6 a) promover e estimular a solidariedade e coesão entre os jovens da cidade de Pemba e Cabo Delgado em geral;
Número ou marcador · p. 6 b) defender os seus associados de actos ofensivos ao seu estatuto e função;
Número ou marcador · p. 6 c) informar aos seus associados das questões de interesse académico e profissional;
Número ou marcador · p. 6 d) apoiar famílias deslocadas de ataques armados que perderam os seus familiares bens no conflito armado em Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 6 e) sensibilizar a sociedade contra os malefícios do conflito armado em Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 6 f) participar na reintegração social das famílias afetadas pelo flagelo dos ataques armados g)ajudar na reinserção social das crianças traumatizadas pelos ataques armados;
Número ou marcador · p. 6 h) limpar e restaurar os patrimónios públicos da cidade de Pemba e Cabo Delgado em geral com vista numa cidade ou vila mais limpa e atrativa;
Número ou marcador · p. 6 i) defender e divulgar os direitos da criança, da rapariga, dos jovens, das pessoas desfavorecidas e grupos minoritários;
Número ou marcador · p. 6 j) defender os direitos dos jovens e empoderar economicamente;
Número ou marcador · p. 6 k) criar clubes juvenis e espaço de diálogos entre os jovens;
Número ou marcador · p. 6 l) promover a educação de qualidade para crianças, raparigas e jovens.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação Ukhavihera todos cidadãos nacionais ou estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão livre de acordo com o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros têm direito de participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Ukhavihera, para o que não delegam seu voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada membro filiado tem para além dos direitos supracitados, o direito de:
Número ou marcador · p. 6 a) participar em todas reuniões e em todas actividades promovidas pela associação e usufruir dos resultados destas;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e ser eleito e exercer o direito de voto nas questões suscitadas nas sessões da associação, salvo em questões em que seja directamente interessado;
Número ou marcador · p. 6 c) participar nas Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 6 e) submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 6 f) requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 g) receber cartão de identificação de associado e usar as insígnias da Associação Ukhavihera;
Número ou marcador · p. 7 h) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 i) solicitar protecção e apoio da Ukhavihera nos casos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 j) solicitar apoio aos órgãos da Ukhavihera sobre assuntos que afectem o exercício da judicatura ou os interesses dos associados em particular;
Número ou marcador · p. 7 k) ter acesso a informação sobre a gestão corrente da Ukhavihera e suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 l) usufruir dos programas e benefícios concedidos pela Ukhavihera;
Número ou marcador · p. 7 m) participar em eventos de carácter cultural, académico e recreativos promovidos ou relacionados com a Ukhavihera;
Número ou marcador · p. 7 n) requerer certidões das deliberações que diretamente lhe interessarem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os associados honorários e beneméritos: gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas f), g), h), i), j) do número anterior, bem como do direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) pagar pontualmente a joia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 7 b) aplicar e respeitar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral e do corpo Directivo;
Número ou marcador · p. 7 c) eleger os dirigentes a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) participar activamente nas actividades da associação na execução dos programas e objetivos desta;
Número ou marcador · p. 7 e) honrar os compromissos e pagar todos os serviços e bens recebidos através da associação dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 f) zelar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) participar nas Assembleias Geral e nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) promover capacitação dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) promover os princípios de associativismo dentro da associação e manter-se fiel a esses princípios;
Número ou marcador · p. 7 j) sempre que a Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada
Texto do artigo · p. 7 pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela Ukhavihera;
Número ou marcador · p. 7 k) exercer os cargos associativos para que tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 7 l) colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 m) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 7 n) comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 7 o) contribuir para o bom nome da U k h a v i h e r a e p e l o s e u desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 p) cumprir as tarefas que lhe forem acometidas no âmbito das actividades da associação com zelo e diligência;
Número ou marcador · p. 7 q) promover a adesão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 r) abster-se de praticar actos atentatórios dos objectivos da Ukhavihera e dos direitos dos associados;
Número ou marcador · p. 7 s) defender os direitos e os interesses legítimos dos jovens;
Número ou marcador · p. 7 t) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O disposto nas alíneas a), j) e k) do número anterior não se aplica aos associados honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros podem ter as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores, cujos subscreveram estes estatutos; b) membros aderentes ordinários, os que
Texto do artigo · p. 7 vieram aderir a associação;
Número ou marcador · p. 7 c) membros honorários beneméritos que são as entidades ou personalidades em relação as quais a associação decida atribuir tal distinção, reconhecimento da sua contribuição opara o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A distinção referida na alínea c) do número precedente é feita pela Assembleia Geral e estes membros não terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membros cessará por:
Número ou marcador · p. 7 a) resignação do membro da associação e depois comunicação escrita, com antecedência mínima de três meses;
Número ou marcador · p. 7 b) expulsão será decidida pela maioria absoluta dos membros na Assembleia Geral e violação do regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de resignação do membro ele não tem o direito de levantar o valor de joias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Associação Ukhavihera:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direção (Corpo Directivo);
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão regulados pelo regulamento da associação, pelo disposto no Código Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos registos de Pemba, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Ukhavihera
  2. Texto do artigo, página 6: Helmano José Sinai Nhatitima, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) É constituída a Associação Ukhavihera, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) Ukhavihera é uma palavra em língua Emakua, um dialeto falado na zona norte de Moçambique e traduzido na língua Portuguesa significa Ajudar. No entanto, não é permitido o uso da tradução literária para designar a presente associação.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Ukhavihera, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e filiação)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Ukhavihera é de âmbito provincial, podendo expandir as suas ações noutras províncias e todo o país.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Ukhavihera tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros locais por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) A Ukhavihera é filiada ao Conselho Nacional da Juventude e seus órgãos de representação.
  13. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Ukhavihera pode afiliar se a um órgão local, nacional e internacional do seu interesse, não podendo afiliar se a órgãos partidários, religiosos ou órgão que divide opiniões.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 6: A Associação Ukhavihera é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) É objectivo geral da associação contribuir para melhorar as condições de vida para famílias e pessoas desfavorecidas através de ações dos membros associados e não associados, parceiros, pessoas de boa-fé, patrocínios e doadores.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) São em especial os objectivos da Associação Ukhavihera:
  21. Número ou marcador, página 6: a) promover e estimular a solidariedade e coesão entre os jovens da cidade de Pemba e Cabo Delgado em geral;
  22. Número ou marcador, página 6: b) defender os seus associados de actos ofensivos ao seu estatuto e função;
  23. Número ou marcador, página 6: c) informar aos seus associados das questões de interesse académico e profissional;
  24. Número ou marcador, página 6: d) apoiar famílias deslocadas de ataques armados que perderam os seus familiares bens no conflito armado em Cabo Delgado;
  25. Número ou marcador, página 6: e) sensibilizar a sociedade contra os malefícios do conflito armado em Cabo Delgado;
  26. Número ou marcador, página 6: f) participar na reintegração social das famílias afetadas pelo flagelo dos ataques armados g)ajudar na reinserção social das crianças traumatizadas pelos ataques armados;
  27. Número ou marcador, página 6: h) limpar e restaurar os patrimónios públicos da cidade de Pemba e Cabo Delgado em geral com vista numa cidade ou vila mais limpa e atrativa;
  28. Número ou marcador, página 6: i) defender e divulgar os direitos da criança, da rapariga, dos jovens, das pessoas desfavorecidas e grupos minoritários;
  29. Número ou marcador, página 6: j) defender os direitos dos jovens e empoderar economicamente;
  30. Número ou marcador, página 6: k) criar clubes juvenis e espaço de diálogos entre os jovens;
  31. Número ou marcador, página 6: l) promover a educação de qualidade para crianças, raparigas e jovens.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  34. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Ukhavihera todos cidadãos nacionais ou estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão livre de acordo com o disposto no presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros têm direito de participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Ukhavihera, para o que não delegam seu voto.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro filiado tem para além dos direitos supracitados, o direito de:
  39. Número ou marcador, página 6: a) participar em todas reuniões e em todas actividades promovidas pela associação e usufruir dos resultados destas;
  40. Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito e exercer o direito de voto nas questões suscitadas nas sessões da associação, salvo em questões em que seja directamente interessado;
  41. Número ou marcador, página 6: c) participar nas Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 6: d) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  43. Número ou marcador, página 6: e) submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  44. Número ou marcador, página 6: f) requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  45. Número ou marcador, página 7: g) receber cartão de identificação de associado e usar as insígnias da Associação Ukhavihera;
  46. Número ou marcador, página 7: h) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos;
  47. Número ou marcador, página 7: i) solicitar protecção e apoio da Ukhavihera nos casos previstos nos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 7: j) solicitar apoio aos órgãos da Ukhavihera sobre assuntos que afectem o exercício da judicatura ou os interesses dos associados em particular;
  49. Número ou marcador, página 7: k) ter acesso a informação sobre a gestão corrente da Ukhavihera e suas actividades;
  50. Número ou marcador, página 7: l) usufruir dos programas e benefícios concedidos pela Ukhavihera;
  51. Número ou marcador, página 7: m) participar em eventos de carácter cultural, académico e recreativos promovidos ou relacionados com a Ukhavihera;
  52. Número ou marcador, página 7: n) requerer certidões das deliberações que diretamente lhe interessarem.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Os associados honorários e beneméritos: gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas f), g), h), i), j) do número anterior, bem como do direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 7: a) pagar pontualmente a joia de admissão e as quotas mensais;
  58. Número ou marcador, página 7: b) aplicar e respeitar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral e do corpo Directivo;
  59. Número ou marcador, página 7: c) eleger os dirigentes a Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 7: d) participar activamente nas actividades da associação na execução dos programas e objetivos desta;
  61. Número ou marcador, página 7: e) honrar os compromissos e pagar todos os serviços e bens recebidos através da associação dentro dos prazos estabelecidos;
  62. Número ou marcador, página 7: f) zelar pelo património da associação;
  63. Número ou marcador, página 7: g) participar nas Assembleias Geral e nas reuniões da associação;
  64. Número ou marcador, página 7: h) promover capacitação dos membros da associação;
  65. Número ou marcador, página 7: i) promover os princípios de associativismo dentro da associação e manter-se fiel a esses princípios;
  66. Número ou marcador, página 7: j) sempre que a Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada
  67. Texto do artigo, página 7: pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela Ukhavihera;
  68. Número ou marcador, página 7: k) exercer os cargos associativos para que tiver sido eleito;
  69. Número ou marcador, página 7: l) colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral e regulamento da associação;
  70. Número ou marcador, página 7: m) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  71. Número ou marcador, página 7: n) comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
  72. Número ou marcador, página 7: o) contribuir para o bom nome da U k h a v i h e r a e p e l o s e u desenvolvimento;
  73. Número ou marcador, página 7: p) cumprir as tarefas que lhe forem acometidas no âmbito das actividades da associação com zelo e diligência;
  74. Número ou marcador, página 7: q) promover a adesão de novos membros;
  75. Número ou marcador, página 7: r) abster-se de praticar actos atentatórios dos objectivos da Ukhavihera e dos direitos dos associados;
  76. Número ou marcador, página 7: s) defender os direitos e os interesses legítimos dos jovens;
  77. Número ou marcador, página 7: t) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto nas alíneas a), j) e k) do número anterior não se aplica aos associados honorários e beneméritos.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem ter as seguintes categorias:
  82. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores, cujos subscreveram estes estatutos; b) membros aderentes ordinários, os que
  83. Texto do artigo, página 7: vieram aderir a associação;
  84. Número ou marcador, página 7: c) membros honorários beneméritos que são as entidades ou personalidades em relação as quais a associação decida atribuir tal distinção, reconhecimento da sua contribuição opara o desenvolvimento da associação.
  85. Número ou marcador, página 7: Dois) A distinção referida na alínea c) do número precedente é feita pela Assembleia Geral e estes membros não terão direito a voto.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membros cessará por:
  89. Número ou marcador, página 7: a) resignação do membro da associação e depois comunicação escrita, com antecedência mínima de três meses;
  90. Número ou marcador, página 7: b) expulsão será decidida pela maioria absoluta dos membros na Assembleia Geral e violação do regulamento da associação.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de resignação do membro ele não tem o direito de levantar o valor de joias.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação Ukhavihera:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção (Corpo Directivo);
  97. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelo regulamento da associação, pelo disposto no Código Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos registos de Pemba, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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