Associação Ukhavihera
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Associação Ukhavihera
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- Texto do artigo, página 6: Associação Ukhavihera
- Texto do artigo, página 6: Helmano José Sinai Nhatitima, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída a Associação Ukhavihera, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ukhavihera é uma palavra em língua Emakua, um dialeto falado na zona norte de Moçambique e traduzido na língua Portuguesa significa Ajudar. No entanto, não é permitido o uso da tradução literária para designar a presente associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Ukhavihera, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e filiação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Ukhavihera é de âmbito provincial, podendo expandir as suas ações noutras províncias e todo o país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Ukhavihera tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros locais por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Ukhavihera é filiada ao Conselho Nacional da Juventude e seus órgãos de representação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Ukhavihera pode afiliar se a um órgão local, nacional e internacional do seu interesse, não podendo afiliar se a órgãos partidários, religiosos ou órgão que divide opiniões.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Ukhavihera é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) É objectivo geral da associação contribuir para melhorar as condições de vida para famílias e pessoas desfavorecidas através de ações dos membros associados e não associados, parceiros, pessoas de boa-fé, patrocínios e doadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São em especial os objectivos da Associação Ukhavihera:
- Número ou marcador, página 6: a) promover e estimular a solidariedade e coesão entre os jovens da cidade de Pemba e Cabo Delgado em geral;
- Número ou marcador, página 6: b) defender os seus associados de actos ofensivos ao seu estatuto e função;
- Número ou marcador, página 6: c) informar aos seus associados das questões de interesse académico e profissional;
- Número ou marcador, página 6: d) apoiar famílias deslocadas de ataques armados que perderam os seus familiares bens no conflito armado em Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 6: e) sensibilizar a sociedade contra os malefícios do conflito armado em Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 6: f) participar na reintegração social das famílias afetadas pelo flagelo dos ataques armados g)ajudar na reinserção social das crianças traumatizadas pelos ataques armados;
- Número ou marcador, página 6: h) limpar e restaurar os patrimónios públicos da cidade de Pemba e Cabo Delgado em geral com vista numa cidade ou vila mais limpa e atrativa;
- Número ou marcador, página 6: i) defender e divulgar os direitos da criança, da rapariga, dos jovens, das pessoas desfavorecidas e grupos minoritários;
- Número ou marcador, página 6: j) defender os direitos dos jovens e empoderar economicamente;
- Número ou marcador, página 6: k) criar clubes juvenis e espaço de diálogos entre os jovens;
- Número ou marcador, página 6: l) promover a educação de qualidade para crianças, raparigas e jovens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Ukhavihera todos cidadãos nacionais ou estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão livre de acordo com o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros têm direito de participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Ukhavihera, para o que não delegam seu voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro filiado tem para além dos direitos supracitados, o direito de:
- Número ou marcador, página 6: a) participar em todas reuniões e em todas actividades promovidas pela associação e usufruir dos resultados destas;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito e exercer o direito de voto nas questões suscitadas nas sessões da associação, salvo em questões em que seja directamente interessado;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nas Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: e) submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: f) requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: g) receber cartão de identificação de associado e usar as insígnias da Associação Ukhavihera;
- Número ou marcador, página 7: h) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: i) solicitar protecção e apoio da Ukhavihera nos casos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: j) solicitar apoio aos órgãos da Ukhavihera sobre assuntos que afectem o exercício da judicatura ou os interesses dos associados em particular;
- Número ou marcador, página 7: k) ter acesso a informação sobre a gestão corrente da Ukhavihera e suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: l) usufruir dos programas e benefícios concedidos pela Ukhavihera;
- Número ou marcador, página 7: m) participar em eventos de carácter cultural, académico e recreativos promovidos ou relacionados com a Ukhavihera;
- Número ou marcador, página 7: n) requerer certidões das deliberações que diretamente lhe interessarem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os associados honorários e beneméritos: gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas f), g), h), i), j) do número anterior, bem como do direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) pagar pontualmente a joia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 7: b) aplicar e respeitar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral e do corpo Directivo;
- Número ou marcador, página 7: c) eleger os dirigentes a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) participar activamente nas actividades da associação na execução dos programas e objetivos desta;
- Número ou marcador, página 7: e) honrar os compromissos e pagar todos os serviços e bens recebidos através da associação dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: f) zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) participar nas Assembleias Geral e nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) promover capacitação dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) promover os princípios de associativismo dentro da associação e manter-se fiel a esses princípios;
- Número ou marcador, página 7: j) sempre que a Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada
- Texto do artigo, página 7: pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela Ukhavihera;
- Número ou marcador, página 7: k) exercer os cargos associativos para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 7: l) colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: m) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 7: n) comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 7: o) contribuir para o bom nome da U k h a v i h e r a e p e l o s e u desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: p) cumprir as tarefas que lhe forem acometidas no âmbito das actividades da associação com zelo e diligência;
- Número ou marcador, página 7: q) promover a adesão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: r) abster-se de praticar actos atentatórios dos objectivos da Ukhavihera e dos direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 7: s) defender os direitos e os interesses legítimos dos jovens;
- Número ou marcador, página 7: t) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto nas alíneas a), j) e k) do número anterior não se aplica aos associados honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem ter as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores, cujos subscreveram estes estatutos; b) membros aderentes ordinários, os que
- Texto do artigo, página 7: vieram aderir a associação;
- Número ou marcador, página 7: c) membros honorários beneméritos que são as entidades ou personalidades em relação as quais a associação decida atribuir tal distinção, reconhecimento da sua contribuição opara o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A distinção referida na alínea c) do número precedente é feita pela Assembleia Geral e estes membros não terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membros cessará por:
- Número ou marcador, página 7: a) resignação do membro da associação e depois comunicação escrita, com antecedência mínima de três meses;
- Número ou marcador, página 7: b) expulsão será decidida pela maioria absoluta dos membros na Assembleia Geral e violação do regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de resignação do membro ele não tem o direito de levantar o valor de joias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação Ukhavihera:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção (Corpo Directivo);
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelo regulamento da associação, pelo disposto no Código Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos registos de Pemba, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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