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Texto do artigo · p. 9 Agro-Pecuária Naminaue, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três foi constituída uma sociedade por quotas denominada AgroPecuária Naminaue, Limitada, matriculada com NUEL 105010662, pelos sócios André Joseph Mwema Kundonde, Raiba Assane Kundonde, Sasha André Joseph e Lola André Joseph que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adota a denominação de Agropecuária Naminaue, Lda com sede e principal estabelecimento no Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do País, quando a gerência assim o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura púbica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) a produção e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 9 b) criação de diversos animais com particular destaque para frangos, galinhas, gados bovino e caprino; e
Número ou marcador · p. 9 c) produção de cereais e verduras para consumo e comercialização, tais como: milho, gergelim, cebola, amendoim, repolho, mapira e castanha de caju.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, já entrado na caixa social, correspondente a
Texto do artigo · p. 9 soma de quatro quotas pertencentes aos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) André Joseph Mwema Kundonde, c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 9 b) Raiba Assane Kundonde, vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 9 c) Sasha André Joseph, quinze mil meticais, correspondentes a quinze por cento e;
Número ou marcador · p. 9 d) Lola André Joseph, dez mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Raiba Assane Kundonde, que desde já é eleita gerente com dispensa de caução e com direitos a remuneração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Para que a sociedade fique obrigada, bastará apenas a assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Em caso algum, os sócios serão obrigados à atos ou contratos estranhos à sociedade, nomeadamente em letras a favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Agro-Pecuária Naminaue, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três foi constituída uma sociedade por quotas denominada AgroPecuária Naminaue, Limitada, matriculada com NUEL 105010662, pelos sócios André Joseph Mwema Kundonde, Raiba Assane Kundonde, Sasha André Joseph e Lola André Joseph que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adota a denominação de Agropecuária Naminaue, Lda com sede e principal estabelecimento no Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do País, quando a gerência assim o julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura púbica.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 9: a) a produção e comercialização de produtos agropecuários;
  10. Número ou marcador, página 9: b) criação de diversos animais com particular destaque para frangos, galinhas, gados bovino e caprino; e
  11. Número ou marcador, página 9: c) produção de cereais e verduras para consumo e comercialização, tais como: milho, gergelim, cebola, amendoim, repolho, mapira e castanha de caju.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, já entrado na caixa social, correspondente a
  14. Texto do artigo, página 9: soma de quatro quotas pertencentes aos sócios na seguinte proporção:
  15. Número ou marcador, página 9: a) André Joseph Mwema Kundonde, c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Raiba Assane Kundonde, vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Sasha André Joseph, quinze mil meticais, correspondentes a quinze por cento e;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Lola André Joseph, dez mil meticais, correspondente a dez por cento.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Raiba Assane Kundonde, que desde já é eleita gerente com dispensa de caução e com direitos a remuneração.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade fique obrigada, bastará apenas a assinatura da sócia-gerente.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 9: Em caso algum, os sócios serão obrigados à atos ou contratos estranhos à sociedade, nomeadamente em letras a favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
  25. Texto do artigo, página 9: Pemba, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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