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Texto do artigo · p. 9 Arteba, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105016459, denominada Arteba, Limitada, pelos sócios Paulo Francisco Ulade e Emanuel Januário Alice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Arteba, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede em Balama Sede, Distrito de Balama, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação, da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 9 a) produção e venda de blocos de cimento; b)produção e venda de tijolos queimados;
Número ou marcador · p. 9 c) produção e venda de mobiliário de carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 d) construção e reabilitação de infraestrutura de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 9 e) prestação de serviços como: limpeza, pintura e manuseamento de materiais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Francisco Ulade;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Emanuel Januário Alice.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 10 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Fica nomeados administradores da sociedade os sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Paulo Francisco Ulade;
Número ou marcador · p. 10 b) Emanuel Januário Alice.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 10 São competências da administração:
Número ou marcador · p. 10 a) requerer a convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 10 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 10 d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
Número ou marcador · p. 10 j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 k) vincular a sociedade em todos os contratos;
Número ou marcador · p. 10 l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 10 n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 10 o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade. q)definir metas e objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 r) realizar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Pemba 16 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Mecânica Brcal, E.I.
Texto do artigo · p. 10 nacionalidade moçambicana, natural de e reside no Bairro Paquetequete, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes. - Objecto:33120022 – Serviços de Reparação e de Manutenção de Máquinas – Ferramentas, 33120 -Reparação e Manutenção de Máquinas.
Texto do artigo · p. 10 Tem a sua sede no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 10 Documentos: Requerimento de 15 de Dezembro de 2023, Declaração de início de actividades de 15 de Janeiro de 2021, Alvará n.º 38/04/02/01/2021, Certidão de Reserva de nome de 12 de Dezembro de 2023 e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Arteba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105016459, denominada Arteba, Limitada, pelos sócios Paulo Francisco Ulade e Emanuel Januário Alice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Arteba, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Balama Sede, Distrito de Balama, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação, da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
  15. Número ou marcador, página 9: a) produção e venda de blocos de cimento; b)produção e venda de tijolos queimados;
  16. Número ou marcador, página 9: c) produção e venda de mobiliário de carpintaria;
  17. Número ou marcador, página 9: d) construção e reabilitação de infraestrutura de pequena dimensão;
  18. Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços como: limpeza, pintura e manuseamento de materiais.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Francisco Ulade;
  26. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Emanuel Januário Alice.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  28. Texto do artigo, página 10: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 10: Cinco) Fica nomeados administradores da sociedade os sócios:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Paulo Francisco Ulade;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Emanuel Januário Alice.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
  41. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
  44. Texto do artigo, página 10: São competências da administração:
  45. Número ou marcador, página 10: a) requerer a convocação de assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 10: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  47. Número ou marcador, página 10: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  48. Número ou marcador, página 10: d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 10: f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  50. Número ou marcador, página 10: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 10: h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 10: i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
  53. Número ou marcador, página 10: j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 10: k) vincular a sociedade em todos os contratos;
  55. Número ou marcador, página 10: l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 10: m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  57. Número ou marcador, página 10: n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  58. Número ou marcador, página 10: o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 10: p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade. q)definir metas e objectivos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 10: r) realizar a gestão corrente da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 10: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 10: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  66. Texto do artigo, página 10: Pemba 16 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 10: Auto Mecânica Brcal, E.I.
  68. Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, natural de e reside no Bairro Paquetequete, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes. - Objecto:33120022 – Serviços de Reparação e de Manutenção de Máquinas – Ferramentas, 33120 -Reparação e Manutenção de Máquinas.
  69. Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  70. Texto do artigo, página 10: Usa como firma a denominação acima lançada.
  71. Texto do artigo, página 10: Documentos: Requerimento de 15 de Dezembro de 2023, Declaração de início de actividades de 15 de Janeiro de 2021, Alvará n.º 38/04/02/01/2021, Certidão de Reserva de nome de 12 de Dezembro de 2023 e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  72. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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