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Texto do artigo · p. 7 Easy Build – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Easy Build – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101893928, foi deliberada a transformação da sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas limitada, por entrada de uma nova sócia e o aumento do capital social em mais quarenta oito milhões de meticais, passando dos actuais dois milhões para cinquenta milhões de meticais. E consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Easy Build, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Unemo, CRF, CFM Sul, Bairro da Malanga, distrito de Kalhamankulu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) desenho e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 8 c) aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 8 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 f) imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Isidro Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido a 2 de Março de 2018, com validade até 2 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Rosa Biatriz Chongo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030145249C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Isidro Langa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Easy Build – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Easy Build – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101893928, foi deliberada a transformação da sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas limitada, por entrada de uma nova sócia e o aumento do capital social em mais quarenta oito milhões de meticais, passando dos actuais dois milhões para cinquenta milhões de meticais. E consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Easy Build, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Unemo, CRF, CFM Sul, Bairro da Malanga, distrito de Kalhamankulu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) construção civil;
  14. Número ou marcador, página 8: b) desenho e gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 8: c) aluguer de viaturas e máquinas;
  16. Número ou marcador, página 8: d) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 8: e) comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 8: f) imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Isidro Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido a 2 de Março de 2018, com validade até 2 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo;
  25. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Rosa Biatriz Chongo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030145249C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Isidro Langa.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  38. Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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