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- Texto do artigo, página 10: Gain For You – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato do dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte tres e acta de vente sete de Janeiro de dois mil vinte e quatro da sociedade, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105012504, com a data de trinta um de Outubro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de um milhão e quinhentos mil de meticais, é constituida a sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Moffat Tilibale Khumalo, solteiro, natural da República Sul Africana, nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º A10177038, emitido aos 12 de Novembro de 2022, pela República Sul Africana, representado neste acto, pelo seu bastante procurador, Dionísio Sérgio Guambe, e, face as alteraçõoes efectuadas ao contrato, e, por consequência disso, publicaca-se na íntegra.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Gain For You – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal n.º 465, Distrito Municipal Lhamankulu, Bairro do Aeroporto, Cidade da Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio único Moffat Tilibale Khumalo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio único Moffat Tilibale Khumalo, o qual é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Moffat Tilibale Khumalo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica vedada à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Celebração de negócios)
- Texto do artigo, página 10: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso neste contrato, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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