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Texto do artigo · p. 11 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária realizada a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, na sede da IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101360954, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na Cidade de Maputo, procedeu-se a alteração do artigo 8.º do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É permitida a cessão total ou parcial de quotas, gozando em primeiro lugar, a sociedade, e os restantes sócios, em segundo do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade adquirirá quotas em qualquer circunstância incluindo, mas sem se limitar, nas situações de saída de um dos sócios por cessação das suas actividades na República de Moçambique, revogação, cancelamento ou renúncia da licença de distribuição ou qualquer situação que culmine com a extinção da respectiva licença de distribuição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para efeitos do número anterior, a aquisição pela sociedade será sempre feita a título de quotas próprias, as quais deverão ser transferidas pelo valor nominal constantes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quotas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária realizada a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, na sede da IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101360954, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na Cidade de Maputo, procedeu-se a alteração do artigo 8.º do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) É permitida a cessão total ou parcial de quotas, gozando em primeiro lugar, a sociedade, e os restantes sócios, em segundo do respectivo direito de preferência.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade adquirirá quotas em qualquer circunstância incluindo, mas sem se limitar, nas situações de saída de um dos sócios por cessação das suas actividades na República de Moçambique, revogação, cancelamento ou renúncia da licença de distribuição ou qualquer situação que culmine com a extinção da respectiva licença de distribuição.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) Para efeitos do número anterior, a aquisição pela sociedade será sempre feita a título de quotas próprias, as quais deverão ser transferidas pelo valor nominal constantes dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quotas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  10. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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