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- Texto do artigo, página 11: Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039245, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada, constituída entre os sócios: António Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lúrio – Memba, portador do B.I. n.º 030100005605S, emitido a 6 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Residente no Q.3U/C Santa Maria n.º 419, Bairro de Napipine Cidade de Nampula, Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Nipepe – Niassa, portador do B.I. n.º 010100189771J, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua das FPLM, Bairro Central, Cidade de Nampula; João Mário Barata Sartinha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muecate - Nampula, portador do B.I. n.º 030107766262I, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.15 U/C, 19 de Outubro, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Tarcísio Abibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Nacala-a-Velha Nampula, portador do B.I. n.º 030100979650J, emitido a 3 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.6 U/C, 18 de Abril, Casa n.º 217, Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 11: sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está no Bairro de Natikiri Proximo ao entroncamento da estrada n.º 01, com a estrada n.º 13, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: Um A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) educação, formação de professores primários e educadores de adultos;
- Número ou marcador, página 11: b) realização de cursos de curta duração em matérias de metodologias de ensino;
- Número ou marcador, página 11: c) outras actividades ligadas ao processo de
- Texto do artigo, página 11: ensino e aprendizagem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em Assembleia Geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Antonio Ali;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio João Mário Barata Sartinha.
- Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Tarcísio Abibo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Antonio Ali, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
- Texto do artigo, página 12: Nampula,10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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