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Texto do artigo · p. 11 Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039245, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada, constituída entre os sócios: António Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lúrio – Memba, portador do B.I. n.º 030100005605S, emitido a 6 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Residente no Q.3U/C Santa Maria n.º 419, Bairro de Napipine Cidade de Nampula, Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Nipepe – Niassa, portador do B.I. n.º 010100189771J, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua das FPLM, Bairro Central, Cidade de Nampula; João Mário Barata Sartinha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muecate - Nampula, portador do B.I. n.º 030107766262I, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.15 U/C, 19 de Outubro, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Tarcísio Abibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Nacala-a-Velha Nampula, portador do B.I. n.º 030100979650J, emitido a 3 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.6 U/C, 18 de Abril, Casa n.º 217, Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 11 sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está no Bairro de Natikiri Proximo ao entroncamento da estrada n.º 01, com a estrada n.º 13, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 Um A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) educação, formação de professores primários e educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 11 b) realização de cursos de curta duração em matérias de metodologias de ensino;
Número ou marcador · p. 11 c) outras actividades ligadas ao processo de
Texto do artigo · p. 11 ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em Assembleia Geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Antonio Ali;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio João Mário Barata Sartinha.
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Tarcísio Abibo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Antonio Ali, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
Texto do artigo · p. 12 Nampula,10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039245, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada, constituída entre os sócios: António Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lúrio – Memba, portador do B.I. n.º 030100005605S, emitido a 6 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Residente no Q.3U/C Santa Maria n.º 419, Bairro de Napipine Cidade de Nampula, Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Nipepe – Niassa, portador do B.I. n.º 010100189771J, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua das FPLM, Bairro Central, Cidade de Nampula; João Mário Barata Sartinha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muecate - Nampula, portador do B.I. n.º 030107766262I, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.15 U/C, 19 de Outubro, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Tarcísio Abibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Nacala-a-Velha Nampula, portador do B.I. n.º 030100979650J, emitido a 3 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.6 U/C, 18 de Abril, Casa n.º 217, Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada, constituída
  9. Texto do artigo, página 11: sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está no Bairro de Natikiri Proximo ao entroncamento da estrada n.º 01, com a estrada n.º 13, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 11: Um A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) educação, formação de professores primários e educadores de adultos;
  17. Número ou marcador, página 11: b) realização de cursos de curta duração em matérias de metodologias de ensino;
  18. Número ou marcador, página 11: c) outras actividades ligadas ao processo de
  19. Texto do artigo, página 11: ensino e aprendizagem.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em Assembleia Geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Antonio Ali;
  25. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
  26. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio João Mário Barata Sartinha.
  27. Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Tarcísio Abibo.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Antonio Ali, que desde já é nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
  34. Texto do artigo, página 12: Nampula,10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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