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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Kambu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039540, uma sociedade denominada Kambu Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Credia Francisco Cau, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Luis Cabralno, Bairro Kamubucuana, Q-37, Casa 107, portadora do B.I. n.° 110501623933S, emitido a 16 de Janeiro de 2024, pelo arquivo Bilhete de Identidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Kambu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Maganhela n.º 800, rés-do-chão, Bairro Central. Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Duração é por tempo indeterminado, com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto os seguintes: comércio de vestuário de calçados, bijutarias acessórios, electrodomésticos e artigos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social integrante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Credia Francisco Cau, que fica denominado desde já a administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei na república de Moçambique
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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