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Texto do artigo · p. 12 Kambu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039540, uma sociedade denominada Kambu Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Credia Francisco Cau, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Luis Cabralno, Bairro Kamubucuana, Q-37, Casa 107, portadora do B.I. n.° 110501623933S, emitido a 16 de Janeiro de 2024, pelo arquivo Bilhete de Identidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Kambu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Maganhela n.º 800, rés-do-chão, Bairro Central. Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Duração é por tempo indeterminado, com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto os seguintes: comércio de vestuário de calçados, bijutarias acessórios, electrodomésticos e artigos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social integrante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Credia Francisco Cau, que fica denominado desde já a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei na república de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kambu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039540, uma sociedade denominada Kambu Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Credia Francisco Cau, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Luis Cabralno, Bairro Kamubucuana, Q-37, Casa 107, portadora do B.I. n.° 110501623933S, emitido a 16 de Janeiro de 2024, pelo arquivo Bilhete de Identidade.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Kambu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Maganhela n.º 800, rés-do-chão, Bairro Central. Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Duração é por tempo indeterminado, com início a data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto os seguintes: comércio de vestuário de calçados, bijutarias acessórios, electrodomésticos e artigos permitidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social integrante.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Credia Francisco Cau, que fica denominado desde já a administração.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei na república de Moçambique
  20. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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