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Texto do artigo · p. 12 Luís Morais, Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Luís Morais, Advogados — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 13 Limitada, com sede no Bairro Triunfo, Rua das Palmeiras, casa número duzentos e vinte e quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101101029, foi deliberado pelo sócio único, Luís António Coelho Trigo de Morais, a alteração da denominação da sociedade, onde passa a denominar-se Trigo de Morais & Mapanze, Advogados, Limitada e a divisão e cedência de uma parte da sua quota, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor de Absalão Romão Mapanze.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, altera-se o texto dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo quinto, décimo sexto e décimo oitavo dos estatutos, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados, por quotas e adopta a firma Trigo de Morais & Mapanze, Advogados, Lda., abreviadamente TMM Advogados, Lda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício profissional de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode também exercer as seguintes actividades complementares, desde que compatíveis com a advocacia:
Número ou marcador · p. 13 a) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 13 c) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; d)actividades como agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 13 e) participação em associações e iniciativas internacionais relacionadas ao direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e noventa e seis, quinto andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, bem como criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 13 é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis António Coelho Trigo de Morais;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Absalão Romão Mapanze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada, através de novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) a administração;
Número ou marcador · p. 13 b) a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral, por maioria simples, de entre os sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos administradores será de quatro anos, podendo ser renovado mediante deliberação da assembleia geral e permanecerão em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo renúncia ou destituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Decisões dos sócios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões e actas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As decisões sobre as matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, são da competência da assembleia geral serão tomadas nos termos do quórum e maioria previstos no artigo décimo oitavo ou na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão reduzidas a escrito em acta, lavrada em livro próprio e assinada pelos sócios presentes ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações poderão ser tomadas por unanimidade por escrito, dispensando-se, neste caso, a convocação e reunião presencial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Luis
Texto do artigo · p. 13 António Coelho Trigo de Morais e Absalão Romão Mapanze, que assumem, desde já, a qualidade de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de apenas um administrador, em actos de gestão ordinária ou nos limites previamente estabelecidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores exercerão as suas funções pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, salvo em caso de renúncia, destituição ou outra causa legal de cessação de funções.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura conjunta dos seus administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da sociedade será exercida pela assembleia geral, salvo se, por disposição legal, for necessária a nomeação de um fiscal único ou de uma comissão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso seja necessário, o fiscal único ou os membros da comissão de fiscalização serão eleitos pela assembleia geral e exercerão as suas funções nos termos da lei e destes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos, incluindo, entre outras, a aprovação de contas, alterações aos estatutos, admissão de novos sócios e aprovação de operações de relevância económica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência, podendo, mediante acordo prévio, ser realizadas por meios electrónicos que garantam a comunicação eficaz.
Número ou marcador · p. 14 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) participar nos lucros da sociedade, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) participar nas deliberações da assembleia geral e ser informado sobre a gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) consultar a escrituração e outros documentos sociais, nos termos da lei; d)exercer qualquer outro direito conferido pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constituem obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) realizar integralmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) cumprir as deliberações da assembleia geral e dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) contribuir para a realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 d) respeitar as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 ................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será efetuada nos termos da lei, cabendo aos administradores a função de liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Luís Morais, Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Luís Morais, Advogados — Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 13: Limitada, com sede no Bairro Triunfo, Rua das Palmeiras, casa número duzentos e vinte e quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101101029, foi deliberado pelo sócio único, Luís António Coelho Trigo de Morais, a alteração da denominação da sociedade, onde passa a denominar-se Trigo de Morais & Mapanze, Advogados, Limitada e a divisão e cedência de uma parte da sua quota, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor de Absalão Romão Mapanze.
  4. Texto do artigo, página 13: Em consequência, altera-se o texto dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo quinto, décimo sexto e décimo oitavo dos estatutos, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados, por quotas e adopta a firma Trigo de Morais & Mapanze, Advogados, Lda., abreviadamente TMM Advogados, Lda.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício profissional de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode também exercer as seguintes actividades complementares, desde que compatíveis com a advocacia:
  13. Número ou marcador, página 13: a) administração de massas falidas;
  14. Número ou marcador, página 13: b) gestão de serviços jurídicos;
  15. Número ou marcador, página 13: c) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; d)actividades como agente de propriedade industrial;
  16. Número ou marcador, página 13: e) participação em associações e iniciativas internacionais relacionadas ao direito.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e noventa e seis, quinto andar, Cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, bem como criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  21. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital Social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  25. Texto do artigo, página 13: é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais a saber:
  26. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis António Coelho Trigo de Morais;
  27. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Absalão Romão Mapanze.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada, através de novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 13: a) a administração;
  35. Número ou marcador, página 13: b) a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Nomeação e mandato)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral, por maioria simples, de entre os sócios ou terceiros.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos administradores será de quatro anos, podendo ser renovado mediante deliberação da assembleia geral e permanecerão em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo renúncia ou destituição nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Decisões dos sócios
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Decisões e actas)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) As decisões sobre as matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, são da competência da assembleia geral serão tomadas nos termos do quórum e maioria previstos no artigo décimo oitavo ou na legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão reduzidas a escrito em acta, lavrada em livro próprio e assinada pelos sócios presentes ou seus representantes.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações poderão ser tomadas por unanimidade por escrito, dispensando-se, neste caso, a convocação e reunião presencial.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Luis
  49. Texto do artigo, página 13: António Coelho Trigo de Morais e Absalão Romão Mapanze, que assumem, desde já, a qualidade de administradores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura conjunta dos administradores;
  52. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de apenas um administrador, em actos de gestão ordinária ou nos limites previamente estabelecidos nos estatutos.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores exercerão as suas funções pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, salvo em caso de renúncia, destituição ou outra causa legal de cessação de funções.
  54. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura conjunta dos seus administradores;
  59. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da sociedade será exercida pela assembleia geral, salvo se, por disposição legal, for necessária a nomeação de um fiscal único ou de uma comissão de fiscalização.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso seja necessário, o fiscal único ou os membros da comissão de fiscalização serão eleitos pela assembleia geral e exercerão as suas funções nos termos da lei e destes estatutos.
  65. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  66. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos, incluindo, entre outras, a aprovação de contas, alterações aos estatutos, admissão de novos sócios e aprovação de operações de relevância económica.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência, podendo, mediante acordo prévio, ser realizadas por meios electrónicos que garantam a comunicação eficaz.
  71. Número ou marcador, página 14: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  72. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 14: (Direitos e obrigações dos sócios)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos sócios:
  77. Número ou marcador, página 14: a) participar nos lucros da sociedade, na proporção das suas quotas;
  78. Número ou marcador, página 14: b) participar nas deliberações da assembleia geral e ser informado sobre a gestão da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 14: c) consultar a escrituração e outros documentos sociais, nos termos da lei; d)exercer qualquer outro direito conferido pela lei ou pelos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem obrigações dos sócios:
  81. Número ou marcador, página 14: a) realizar integralmente as suas quotas;
  82. Número ou marcador, página 14: b) cumprir as deliberações da assembleia geral e dos demais órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 14: c) contribuir para a realização do objecto social;
  84. Número ou marcador, página 14: d) respeitar as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
  85. Texto do artigo, página 14: ................................................................
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será efetuada nos termos da lei, cabendo aos administradores a função de liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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