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Texto do artigo · p. 14 MA Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dezanove, foi registada sob NUEL 101162303,
Texto do artigo · p. 14 a sociedade MA Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Outubro de 2019, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, denominação e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação MA Consultores e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Unidade Kanongola, Cidade de Tete, mediante deliberação dos sócios poder-se-á criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na Província de Tete e no País de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social única e exclusivamente o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) aluguer de equipamento pesado;
Número ou marcador · p. 14 b) treinamento em manuseamento de equipamento pesado;
Número ou marcador · p. 14 c) treinamento em higiene e segurança no trabalho (HST);
Número ou marcador · p. 14 d) consultoria diversa em gestão e operação de minas;
Número ou marcador · p. 14 e) limpeza de interior e exterior de edifícios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 f) fornecimento de peças, sobressalentes e diversos materiais para equipamentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o capital único e realizável em dinheiro no valor de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas nominais de onze mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Francisca Afonso, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Unidade João Bacachesa, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106459008D, de 5 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 161492191; e nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio João Lourindo Manhique, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Kanongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534368S, de 2 de
Texto do artigo · p. 14 Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular 104528376.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Lourindo Manhique, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá se fazer representar no exercício das suas funções podendo para o efeito constituir procuradores da sociedade delegando no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serem delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 5 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MA Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dezanove, foi registada sob NUEL 101162303,
  3. Texto do artigo, página 14: a sociedade MA Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Outubro de 2019, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação e representação)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação MA Consultores e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Unidade Kanongola, Cidade de Tete, mediante deliberação dos sócios poder-se-á criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na Província de Tete e no País de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir de data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social única e exclusivamente o exercício das actividades seguintes:
  14. Número ou marcador, página 14: a) aluguer de equipamento pesado;
  15. Número ou marcador, página 14: b) treinamento em manuseamento de equipamento pesado;
  16. Número ou marcador, página 14: c) treinamento em higiene e segurança no trabalho (HST);
  17. Número ou marcador, página 14: d) consultoria diversa em gestão e operação de minas;
  18. Número ou marcador, página 14: e) limpeza de interior e exterior de edifícios e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 14: f) fornecimento de peças, sobressalentes e diversos materiais para equipamentos.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o capital único e realizável em dinheiro no valor de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas nominais de onze mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Francisca Afonso, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Unidade João Bacachesa, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106459008D, de 5 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 161492191; e nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio João Lourindo Manhique, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Kanongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534368S, de 2 de
  23. Texto do artigo, página 14: Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular 104528376.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Lourindo Manhique, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá se fazer representar no exercício das suas funções podendo para o efeito constituir procuradores da sociedade delegando no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serem delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Tete, 5 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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