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Texto do artigo · p. 14 Maza Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101955761, uma sociedade denominada Maza Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Idelson Duarte Florêncio Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171818N, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Horquidio Paulo Vieira Uamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 452, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 110101638947M, emitido a 5 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Maza Solutions, Limitada, tem a sua Sede em Maputo, Bairro Alto Maé, Quarteirão n.º 26, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividade: consultoria, instalações eléctricas e hidráulicas, prestação de serviços e HVAC.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objectivo social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Idelson Duarte Florêncio Chongo;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Horquidio Paulo Vieira Uamba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou
Texto do artigo · p. 15 alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Idelson Duarte Florêncio Chongo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos cassos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Habilitação de herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regularizados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Maza Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101955761, uma sociedade denominada Maza Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Idelson Duarte Florêncio Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171818N, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Horquidio Paulo Vieira Uamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 452, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 15: n.º 110101638947M, emitido a 5 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Maza Solutions, Limitada, tem a sua Sede em Maputo, Bairro Alto Maé, Quarteirão n.º 26, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objectivo social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividade: consultoria, instalações eléctricas e hidráulicas, prestação de serviços e HVAC.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objectivo social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Idelson Duarte Florêncio Chongo;
  21. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Horquidio Paulo Vieira Uamba.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou
  26. Texto do artigo, página 15: alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e social.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Idelson Duarte Florêncio Chongo.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos cassos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Habilitação de herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regularizados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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