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Texto do artigo · p. 16 Tanad Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105039666, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 17 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tanad Comercial — Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por Mohamed Muktar lbraim, titular do NUIT 113536225, solteiro, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.° 60, portador do DIRE n.° 03KE00044670M, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 7 de Março de 2024. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Tanad Comercial — Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída sob forma comercial de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua Cidade de Moçambique, Próximo a Dicção Distrital da Educação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio geral de electrodomésticos, material de cozinha, papel de revestimentos para parede, equipamento de áudio visual, material de iluminação que para tal solicitando as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividddes relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 250.000,00MT, (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma quota correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único Mohamed Muktar Ibrahim. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único Mohamed Muktar Ibrahim, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Tanad Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105039666, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  3. Texto do artigo, página 17: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tanad Comercial — Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por Mohamed Muktar lbraim, titular do NUIT 113536225, solteiro, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.° 60, portador do DIRE n.° 03KE00044670M, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 7 de Março de 2024. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Tanad Comercial — Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída sob forma comercial de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua Cidade de Moçambique, Próximo a Dicção Distrital da Educação.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio geral de electrodomésticos, material de cozinha, papel de revestimentos para parede, equipamento de áudio visual, material de iluminação que para tal solicitando as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividddes relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  13. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 250.000,00MT, (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma quota correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único Mohamed Muktar Ibrahim. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único Mohamed Muktar Ibrahim, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 17: Nampula, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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