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Texto do artigo · p. 17 Yatel Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040154, uma sociedade denominada Yatel Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: José Fernando Joarce Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito
Texto do artigo · p. 17 KaMbucuana, Q.O6, Casa n.º 35, portador do B.I. n.º 110100659601J, emitido a 29 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Segundo: Telza Artur Mondlane Joarce, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito KaMbucuana, Q.O7, Casa 47, portador do B.I n.º 110100510397B, emitido a 18 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 E celebraram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Yatel Solutions, Limitada,tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.º 1283, 2.º andar. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria de negócios, gestão e marketing, prestação de serviços de promoção imobiliária, avaliação e gestão de imoiveis, prestação de serviços de segurança física, eletrónica e venda de equipamentos de CCTV, prestação de serviços de limpeza geral, fomigação e desinfecção, implantação e manutenção de jardins, prestação de serviços de consultoria em contabilidade e outras consultorias técnicas não específicas, comércio geral a grosso e a retalho de consumíveis, equipamentos informáticos e de escritório, comércio geral a grosso e a retalho de generos alimenticios, produtos de higiene, farmaceuricos, electrónicos e eletricos, prestação de serviços de consultoria em pesquisa científica e tecnológica, comércio geral a grosso e a retalho de protecção individual e de saúde, Prestação de serviços de descarte e destruição de documentos, consultoria, comércioa grosso e a retalho de diversos produtos, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso de maquinas, equipamento e materias para contrução civil, comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins, N.E, comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 18 mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio José Fernando Joarce Júnior;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aTelza Artur Mondlane Joarce.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Fernando Joarce Júnior, que desde já fica nomeado sócio gestor, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura sócio José Fernando Joarce Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Yatel Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040154, uma sociedade denominada Yatel Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: José Fernando Joarce Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito
  5. Texto do artigo, página 17: KaMbucuana, Q.O6, Casa n.º 35, portador do B.I. n.º 110100659601J, emitido a 29 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Segundo: Telza Artur Mondlane Joarce, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito KaMbucuana, Q.O7, Casa 47, portador do B.I n.º 110100510397B, emitido a 18 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: E celebraram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, que será regido pelos estatutos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Yatel Solutions, Limitada,tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.º 1283, 2.º andar. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria de negócios, gestão e marketing, prestação de serviços de promoção imobiliária, avaliação e gestão de imoiveis, prestação de serviços de segurança física, eletrónica e venda de equipamentos de CCTV, prestação de serviços de limpeza geral, fomigação e desinfecção, implantação e manutenção de jardins, prestação de serviços de consultoria em contabilidade e outras consultorias técnicas não específicas, comércio geral a grosso e a retalho de consumíveis, equipamentos informáticos e de escritório, comércio geral a grosso e a retalho de generos alimenticios, produtos de higiene, farmaceuricos, electrónicos e eletricos, prestação de serviços de consultoria em pesquisa científica e tecnológica, comércio geral a grosso e a retalho de protecção individual e de saúde, Prestação de serviços de descarte e destruição de documentos, consultoria, comércioa grosso e a retalho de diversos produtos, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso de maquinas, equipamento e materias para contrução civil, comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins, N.E, comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem
  16. Texto do artigo, página 18: mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, iguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio José Fernando Joarce Júnior;
  18. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aTelza Artur Mondlane Joarce.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Fernando Joarce Júnior, que desde já fica nomeado sócio gestor, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura sócio José Fernando Joarce Júnior.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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