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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Yatel Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040154, uma sociedade denominada Yatel Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: José Fernando Joarce Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito
- Texto do artigo, página 17: KaMbucuana, Q.O6, Casa n.º 35, portador do B.I. n.º 110100659601J, emitido a 29 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Segundo: Telza Artur Mondlane Joarce, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito KaMbucuana, Q.O7, Casa 47, portador do B.I n.º 110100510397B, emitido a 18 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: E celebraram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Yatel Solutions, Limitada,tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.º 1283, 2.º andar. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria de negócios, gestão e marketing, prestação de serviços de promoção imobiliária, avaliação e gestão de imoiveis, prestação de serviços de segurança física, eletrónica e venda de equipamentos de CCTV, prestação de serviços de limpeza geral, fomigação e desinfecção, implantação e manutenção de jardins, prestação de serviços de consultoria em contabilidade e outras consultorias técnicas não específicas, comércio geral a grosso e a retalho de consumíveis, equipamentos informáticos e de escritório, comércio geral a grosso e a retalho de generos alimenticios, produtos de higiene, farmaceuricos, electrónicos e eletricos, prestação de serviços de consultoria em pesquisa científica e tecnológica, comércio geral a grosso e a retalho de protecção individual e de saúde, Prestação de serviços de descarte e destruição de documentos, consultoria, comércioa grosso e a retalho de diversos produtos, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso de maquinas, equipamento e materias para contrução civil, comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins, N.E, comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 18: mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio José Fernando Joarce Júnior;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aTelza Artur Mondlane Joarce.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Fernando Joarce Júnior, que desde já fica nomeado sócio gestor, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura sócio José Fernando Joarce Júnior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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