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Texto do artigo · p. 4 Boutique M&Y, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040536, uma entidade denominada Boutique M&Y, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Iolanda Humberto Mariano, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, casa n.º 62, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302848923S, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Milena José, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, casa n.º 1098, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105438470Q, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelo Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Boutique M&Y, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no Bairro de Hulene B, Quarteirão 47, casa 62, Distrito de Kamavota, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de roupas e artigos de beleza.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 5 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iolanda Humberto Mariano;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milena José.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 5 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, Iolanda Humberto Mariano e Milena José, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Boutique M&Y, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040536, uma entidade denominada Boutique M&Y, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Iolanda Humberto Mariano, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, casa n.º 62, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302848923S, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Milena José, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, casa n.º 1098, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105438470Q, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelo Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Boutique M&Y, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no Bairro de Hulene B, Quarteirão 47, casa 62, Distrito de Kamavota, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de roupas e artigos de beleza.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  23. Texto do artigo, página 5: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iolanda Humberto Mariano;
  24. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milena José.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  26. Texto do artigo, página 5: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, Iolanda Humberto Mariano e Milena José, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  32. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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