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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: CJS Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105040722, a sociedade CJS Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CJS Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade da Maputo, Avenida Emília Dausse, Rua Dom Oriente, rés-do-chão, n.º 55.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de criação de negócios;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de criação de empresas e legalização de documentos;
- Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços de assessoria de auditoria;
- Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 6: g) prestação de serviços de assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 6: h) prestação de serviços de assessoria de investimentos; e
- Número ou marcador, página 6: i) prestação de serviços de mediação de negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividida por três quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro meticais), que corresponde a 33.34% do capital social à favor do senhor Nicolau Júlio António Ngovene solteiro maior, natural de Maputo e residente no Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044762F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 14 de Maio de 2021;
- Número ou marcador, página 6: b) outra quota no valor nominal 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), que corresponde a 33.33% do capital social à favor do Cláudio
- Texto do artigo, página 6: António Narciso Manuel solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102634906M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Março de 2023;
- Número ou marcador, página 6: c) outra quota no valor nominal 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), que corresponde a 33.33% do capital social à favor da Sharon William Suares Sharon William Suares solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105051573C emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo a 2 de Fevereiro de 2025.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelos sócios Nicolau Júlio António Ngovene, Cláudio António Narciso Manuel e Sharon William Suares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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