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Texto do artigo · p. 6 CJS Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105040722, a sociedade CJS Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de CJS Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade da Maputo, Avenida Emília Dausse, Rua Dom Oriente, rés-do-chão, n.º 55.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços de criação de negócios;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços de criação de empresas e legalização de documentos;
Número ou marcador · p. 6 c) prestação de serviços de assessoria de auditoria;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 e) prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 f) prestação de serviços de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 6 g) prestação de serviços de assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 6 h) prestação de serviços de assessoria de investimentos; e
Número ou marcador · p. 6 i) prestação de serviços de mediação de negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividida por três quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro meticais), que corresponde a 33.34% do capital social à favor do senhor Nicolau Júlio António Ngovene solteiro maior, natural de Maputo e residente no Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044762F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 14 de Maio de 2021;
Número ou marcador · p. 6 b) outra quota no valor nominal 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), que corresponde a 33.33% do capital social à favor do Cláudio
Texto do artigo · p. 6 António Narciso Manuel solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102634906M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Março de 2023;
Número ou marcador · p. 6 c) outra quota no valor nominal 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), que corresponde a 33.33% do capital social à favor da Sharon William Suares Sharon William Suares solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105051573C emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo a 2 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelos sócios Nicolau Júlio António Ngovene, Cláudio António Narciso Manuel e Sharon William Suares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CJS Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105040722, a sociedade CJS Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CJS Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade da Maputo, Avenida Emília Dausse, Rua Dom Oriente, rés-do-chão, n.º 55.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de criação de negócios;
  13. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de criação de empresas e legalização de documentos;
  14. Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços de assessoria de auditoria;
  15. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços de contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de gestão financeira;
  18. Número ou marcador, página 6: g) prestação de serviços de assessoria jurídica;
  19. Número ou marcador, página 6: h) prestação de serviços de assessoria de investimentos; e
  20. Número ou marcador, página 6: i) prestação de serviços de mediação de negócios.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividida por três quotas, da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro meticais), que corresponde a 33.34% do capital social à favor do senhor Nicolau Júlio António Ngovene solteiro maior, natural de Maputo e residente no Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044762F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 14 de Maio de 2021;
  25. Número ou marcador, página 6: b) outra quota no valor nominal 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), que corresponde a 33.33% do capital social à favor do Cláudio
  26. Texto do artigo, página 6: António Narciso Manuel solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102634906M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Março de 2023;
  27. Número ou marcador, página 6: c) outra quota no valor nominal 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), que corresponde a 33.33% do capital social à favor da Sharon William Suares Sharon William Suares solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105051573C emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo a 2 de Fevereiro de 2025.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelos sócios Nicolau Júlio António Ngovene, Cláudio António Narciso Manuel e Sharon William Suares.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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