Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Promovalor Moçambique, Promoção Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia dezoito do mês de Outubro de dois mil e treze, da sociedade Promovalor Moçambique, Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100260875, cujo o capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, expandiu-se o objecto social da sociedade por forma a acomodar os interesses da sociedade no que diz respeito à intenção de exercer a actividade correspondente à imobiliária.
Texto do artigo · p. 7 Como consequência da extensão do objecto social passa o artigo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por o objecto principal a promoção imobiliária, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Promovalor Moçambique, Promoção Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia dezoito do mês de Outubro de dois mil e treze, da sociedade Promovalor Moçambique, Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100260875, cujo o capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, expandiu-se o objecto social da sociedade por forma a acomodar os interesses da sociedade no que diz respeito à intenção de exercer a actividade correspondente à imobiliária.
  3. Texto do artigo, página 7: Como consequência da extensão do objecto social passa o artigo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por o objecto principal a promoção imobiliária, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  9. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.