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- Texto do artigo, página 7: Promovalor Moçambique, Promoção Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia dezoito do mês de Outubro de dois mil e treze, da sociedade Promovalor Moçambique, Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100260875, cujo o capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, expandiu-se o objecto social da sociedade por forma a acomodar os interesses da sociedade no que diz respeito à intenção de exercer a actividade correspondente à imobiliária.
- Texto do artigo, página 7: Como consequência da extensão do objecto social passa o artigo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por o objecto principal a promoção imobiliária, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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