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Texto do artigo · p. 7 Eligil, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão da assembleia geral da sociedade Eligil, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número sete mil setecentos e cinco a folhas dezassete do livro C traço vinte, realizada a dez de Novembro de dois mil e treze, na sede social, em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o artigo quarto, passando o mesmo adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Luís António Simões Canteiro; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à Maria Guilhermina Pratas Mirrandinho Canteiro.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Eligil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão da assembleia geral da sociedade Eligil, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número sete mil setecentos e cinco a folhas dezassete do livro C traço vinte, realizada a dez de Novembro de dois mil e treze, na sede social, em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o artigo quarto, passando o mesmo adoptar a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  6. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Luís António Simões Canteiro; e
  7. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à Maria Guilhermina Pratas Mirrandinho Canteiro.
  8. Texto do artigo, página 7: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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