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Texto do artigo · p. 7 Kolok Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão da assembleia geral da sociedade Kolok Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100375729, realizada a dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, na sede social, em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigo terceiro e artigo quarto, passando os mesmos adoptar as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização de
Texto do artigo · p. 7 produtos informáticos, alimentares, de papelaria, e a prestação de serviços conexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 i) Comércio geral; ii) Comércio grossista; iii) Importação e exportação; iv) ….;
Número ou marcador · p. 7 v) ....
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à empresa BID Services Division, Limitada, do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente J.A. Carvalho & Companhia, Limitada;
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Kolok Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão da assembleia geral da sociedade Kolok Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100375729, realizada a dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, na sede social, em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigo terceiro e artigo quarto, passando os mesmos adoptar as seguintes novas redacções:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização de
  6. Texto do artigo, página 7: produtos informáticos, alimentares, de papelaria, e a prestação de serviços conexos, nomeadamente:
  7. Número ou marcador, página 7: i) Comércio geral; ii) Comércio grossista; iii) Importação e exportação; iv) ….;
  8. Número ou marcador, página 7: v) ....
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à empresa BID Services Division, Limitada, do capital social;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente J.A. Carvalho & Companhia, Limitada;
  16. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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