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- Texto do artigo, página 7: MasterPlan, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mail e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454602, uma sociedade denominada MasterPlan, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. João Carlos Loureiro do Nascimento de Almeida Trindade, casado, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 8: n.° 110103993918S, emitido em Maputo, aos trinta de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Joel Paulo Samo Gudo, casado, sob o regime de separação de bens com Nádia Carlos Maússe Samo Gudo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103993947M, emitido em Maputo, aos doze de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho, casado, sob o regime de comunhão de adquiridos com Soraya Mamade Bhay Sultan Carrilho, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103992530S, emitido em Maputo, aos treze de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Mahomed Fakir Essak, casado, sob o regime de comunhão geral com Amina Biby Fakir, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100170367F, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quinto. Mário José Loureiro do Nascimento Gonçalves Trindade, casado, sob o regime de comunhão geral com Maria Helena dos Santos Ferreira Nascimento Trindade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102787268N, emitido em Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É constituída, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MasterPlan, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, que será regida pelo Código Comercial e legislação aplicável e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma MasterPlan, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade em Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, número mil trezentos trinta e dois, résdochão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção-geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da direcção-geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Agenciamento e representações;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria e serviços nas áreas arquitectura, planeamento físico, infrastruturas, gestão de recursos humanos, gestão financeira, jurídica, de saúde e outras. Outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou de suporte à actividades principais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A direcçãogeral pode limitar as actividades abrangidas pelo objecto social que a sociedade estará autorizada a prosseguir.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de sócios, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Loureiro do Nascimento de Almeida Trindade;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Paulo Samo Gudo;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de vinte mil meticais representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Fakir Essak; e
- Número ou marcador, página 8: e) Outra quota no valor de vinte mil meticais representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário José Loureiro do Nascimento Gonçalves Trindade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O consentimento escrito da sociedade depende:
- Número ou marcador, página 8: i) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte; ii) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; iii) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedígnas das mesmas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A
- Texto do artigo, página 9: notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos. No mesmo prazo de trinta dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de três anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Durante aquele período de trinta dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no número seis supra, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no número cinco supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhores ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 9: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 9: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por uma direcçãogeral composta por três membros, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, sendo um deles o director-geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros de direcção exercem os seus cargos por quatro anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os directores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Até à nomeação dos membros que irão compor a direcção, a administração da sociedade ficará a cargo do senhor Mahomed Fakir Essak.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício)
- Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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