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Texto do artigo · p. 12 Haxipondho, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453231, uma sociedade denominada Haxipondho, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, é celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Baptista Charuto, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Distrito de Chimoio Localidade de Chiçaça, solteiro, residente em Maputo, Bairro Jorge Demitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480485I, emitido no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Escola Comunitária Tchitchinha, representada por Assissa Omar Narcy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente em Maputo, Bairro Jorge Demitrov, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104155999B, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade de Haxipondho, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, número catorze, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação poderá mudar a sede social para outro local, bem como abrir delegações provinciais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCERO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição formal e legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Promoção de actividade de ensino em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria na área de gestão escolar;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração da actividade de transportes de passageiro e mercadoria;
Número ou marcador · p. 12 d) Promoção de actividade hoteleira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerentes da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de quaisquer de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração dos gerentes será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas à terceiros)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a terceiros ou estranhos à sociedade dependerá do consentimento prévio dos sócios fundadores desta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Garantir a promoção de investigação cientifica à todos extractos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Garantir a expansão de estabelecimentos de ensino, para que todas as pessoas se beneficiem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Estimular o empreendedorismo em todas as áreas profissionais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é de cinco milhões de meticais, encontrando-se realizado na totalidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na subdivisão das quotas, três milhões de meticais corresponde a sessenta por cento do capital é titulado a favor de Baptista Charuto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Uma quota de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento, é titulada a favor da Escola Comunitária Tchitchinha.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, dependendo do nível de crescimento financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos sociais a assembleia geral, gerência e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral, é um órgão composto por um presidente e um secretário, eleitos trimestralmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por dois gerentes mediante carta registada a expedir com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral reúne, obrigatoriamente até trinta e um de Dezembro de cada ano, e extraordinariamente sempre que convocada a pedido de órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para cada sessão da assembleia geral será elaborada uma acta por todos os representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O gerente deve garantir a execução de todas as deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É desnecessária a prestação de caução para o exercício de cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato de gerente)
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato do gerente é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar as entradas para pagar ou sinalizar os veículos a adquirir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Zelar pela responsabilidade técnica de execução dos orçamentos aplicados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Realizar auditoria interna dos gastos orçamentais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios, representando a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na hipótese do número anterior, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.
Número ou marcador · p. 13 Três) A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, que prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Fundo de reserva)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se a constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Auditoria de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho fiscal pronunciará obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil e anualmente, o balanço acompanhado de um relatório da gerência e do parecer do conselho fiscal, será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição e aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidos os montantes que por lei tenham destinar-se á constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor do estatuto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 O estatuto previsto pelo contrato de sociedade entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Haxipondho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453231, uma sociedade denominada Haxipondho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, é celebrado o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 12: Entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Baptista Charuto, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Distrito de Chimoio Localidade de Chiçaça, solteiro, residente em Maputo, Bairro Jorge Demitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480485I, emitido no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Escola Comunitária Tchitchinha, representada por Assissa Omar Narcy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente em Maputo, Bairro Jorge Demitrov, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104155999B, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
  10. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade de Haxipondho, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, número catorze, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação poderá mudar a sede social para outro local, bem como abrir delegações provinciais.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCERO
  16. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição formal e legal.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Promoção de actividade de ensino em todos os níveis;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria na área de gestão escolar;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Exploração da actividade de transportes de passageiro e mercadoria;
  24. Número ou marcador, página 12: d) Promoção de actividade hoteleira.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Gerentes da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de quaisquer de dois gerentes.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração dos gerentes será estabelecida em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas à terceiros)
  32. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a terceiros ou estranhos à sociedade dependerá do consentimento prévio dos sócios fundadores desta.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Garantir a promoção de investigação cientifica à todos extractos sociais.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Garantir a expansão de estabelecimentos de ensino, para que todas as pessoas se beneficiem.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Estimular o empreendedorismo em todas as áreas profissionais.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é de cinco milhões de meticais, encontrando-se realizado na totalidade.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Na subdivisão das quotas, três milhões de meticais corresponde a sessenta por cento do capital é titulado a favor de Baptista Charuto.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) Uma quota de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento, é titulada a favor da Escola Comunitária Tchitchinha.
  44. Número ou marcador, página 13: Cinco) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, dependendo do nível de crescimento financeiro da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos sociais a assembleia geral, gerência e conselho fiscal.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, é um órgão composto por um presidente e um secretário, eleitos trimestralmente pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por dois gerentes mediante carta registada a expedir com a antecedência mínima de vinte dias.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
  53. Número ou marcador, página 13: Quatro) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão de deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reúne, obrigatoriamente até trinta e um de Dezembro de cada ano, e extraordinariamente sempre que convocada a pedido de órgãos sociais.
  55. Número ou marcador, página 13: Seis) Para cada sessão da assembleia geral será elaborada uma acta por todos os representantes.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) O gerente deve garantir a execução de todas as deliberações sociais.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) É desnecessária a prestação de caução para o exercício de cargo de gerente.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 13: (Mandato de gerente)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato do gerente é de cinco anos.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar as entradas para pagar ou sinalizar os veículos a adquirir.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) Zelar pela responsabilidade técnica de execução dos orçamentos aplicados pela sociedade.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) Realizar auditoria interna dos gastos orçamentais.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios, representando a maioria do capital social.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Na hipótese do número anterior, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.
  72. Número ou marcador, página 13: Três) A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, que prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la.
  73. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 13: (Fundo de reserva)
  76. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se a constituir o fundo de reserva legal.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 13: (Auditoria de contas)
  79. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho fiscal pronunciará obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  83. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil e anualmente, o balanço acompanhado de um relatório da gerência e do parecer do conselho fiscal, será submetido à aprovação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 13: (Distribuição e aplicação dos lucros)
  86. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidos os montantes que por lei tenham destinar-se á constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor do estatuto da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 13: O estatuto previsto pelo contrato de sociedade entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim da República.
  90. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze.— O Técnico, Ilegível.
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