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Texto do artigo · p. 14 Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 14 Entidades Legais sob NUEL 100454165 uma sociedade denominada Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Osvaldo João Nhanala, maior, solteiro, natural de Cuba, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, número cinquenta e oito, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220946N, emitido no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e assessoria jurídicolegal;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão, desenvolvimento e administração do sector de infraestruturas, energia, telecomunicações, transporte, mineira e logística diversa;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolvimento e gestão de investimentos no sector de agro-pecuária, pesca, turismo e ambiente;
Número ou marcador · p. 15 f) Mediação e intermediação de actividades diversas;
Número ou marcador · p. 15 g) Representação comercial de firmas, marcas, patentes e produtos diversos, nacionais ou internacionais; e
Número ou marcador · p. 15 h) Comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 15 Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Subscrição
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota de único sócio Osvaldo João Nhanala, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Osvaldo João Nhanala, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 15 bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 15 b) Director - executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 15 c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos sócios à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Maputo, aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze e é feito em quatro exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 14: Entidades Legais sob NUEL 100454165 uma sociedade denominada Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Osvaldo João Nhanala, maior, solteiro, natural de Cuba, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, número cinquenta e oito, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220946N, emitido no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação
  10. Texto do artigo, página 14: Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Duração
  17. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Objecto
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e assessoria jurídicolegal;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços multidisciplinares;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Gestão, desenvolvimento e administração do sector de infraestruturas, energia, telecomunicações, transporte, mineira e logística diversa;
  25. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolvimento e gestão de investimentos no sector de agro-pecuária, pesca, turismo e ambiente;
  26. Número ou marcador, página 15: f) Mediação e intermediação de actividades diversas;
  27. Número ou marcador, página 15: g) Representação comercial de firmas, marcas, patentes e produtos diversos, nacionais ou internacionais; e
  28. Número ou marcador, página 15: h) Comissões, consignações e representações comerciais.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
  30. Texto do artigo, página 15: Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: Subscrição
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota de único sócio Osvaldo João Nhanala, equivalente a cem por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Osvaldo João Nhanala, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução,
  44. Texto do artigo, página 15: bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Administrador único;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Director - executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  51. Número ou marcador, página 15: c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: Fiscalização dos negócios sociais
  54. Texto do artigo, página 15: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  59. Número ou marcador, página 15: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  60. Número ou marcador, página 15: c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos sócios à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  64. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Maputo, aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze e é feito em quatro exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
  72. Texto do artigo, página 15: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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