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- Texto do artigo, página 1: P2S Produtos Serviços e Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454203uma sociedade denominada P2S Produtos Serviços e Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Virgílio Inácio Jossitala, solteiro, natural de Angónia, residente em Maputo, bairro Magoanine B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104069719N, emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Eucai Actuel Liquisseni Chambare, solteiro, natural de Mukumbura, residente em Maputo, bairro Magoanine B, cidade de
- Texto do artigo, página 1: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769774F, emitido no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Terceiro: Hélio Dinis Ndlaze, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Infulene A – Matola, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256317P, emitido no dia sete de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a designação de P2S – Produtos, Serviços e Soluções Limitada,
- Texto do artigo, página 1: e tem a sua sede em Maputo, na Rua da Resistência, número trezentos e oitenta e oito, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de consultoria, assessoria, marketing, intermediação comercial, agenciamento, procurement, gráfica, assistência técnica, e outros serviços a fins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinze mil meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Virgílio Inácio Jossitala, com uma quota de seis mil meticais que corresponde a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 2: b) Eucai Atuel Liquissene Chambare, com uma quota de quatro mil e quinhentos meticais que corresponde a trinta por cento;
- Número ou marcador, página 2: c) Hélio Dinis Ndlaze, com uma quota de quatro mil e quinhentos meticais que corresponde a trinta por cento;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas a terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade primeiro, e aos sócios depois, e na proporção das respectivas participações no capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido nos prazos sucessivos de quinze dias a contar da data de deliberação referida no número um.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada
- Texto do artigo, página 2: por qualquer dos gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, telex e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação desde que todos os sócios acordem, por escrito, na deliberação adoptada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia geral poderá reunirse deliberadamente seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, constituído por um número ímpar de membros, de entre três a sete, que serão pessoas singulares e ou colectivas, eleitas trienalmente pela assembleia geral, a quem compete fixar o número de gerentes a eleger.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As pessoas colectivas designadas gerentes indicarão por carta dirigida a sociedade uma pessoa singular que exercerá o carro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A remuneração dos membros do conselho de administração será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado.
- Número ou marcador, página 2: Três) O conselho de administração deverá fixar em acta os limites da delegação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assembleia de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A partir do segundo exercício a sociedade distribuirá sempre pelo menos, cinquenta por cento dos resultados apurados, salvo deliberação unânime em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Matuto, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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