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- Texto do artigo, página 17: Recursos Humanos Formação e Logística, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455145, uma sociedade denominada Recursos Humanos Formação e Logística, S.A., entre:
- Texto do artigo, página 17: Pelágia Ana Mudengue, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100028350B, emitido quinze de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentora de dois títulos de dez acções, um título de cinco acções e dois títulos de uma acção, cada uma no valor nominal de mil meticais correspondente ao valor nominal de vinte e sete mil meticais e a vinte e sete porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 17: Casimiro Vasco Quive, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027835J, emitido aos vinte e de Dezembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de um título de dez acções, um título de cinco acções e dois títulos cada um com uma acção, cada uma no valor nominal de mil meticais correspondente ao valor nominal de dezassete mil meticais e a dezassete porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 17: Sebastião Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076720B, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de um título de dez acções, um título de cinco acções e um título de uma acção, cada uma no valor nominal de mil meticais correspondente ao valor nominal de dezasseis mil meticais e a dezasseis porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 17: Alberto Joaquim Chipande Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014611P, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de um título de dez acções, cada uma no valor nominal de mil meticais correspondente ao valor nominal de dez mil meticais e a dez porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 17: Ingoge Massaibo maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014607C emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de um título de dez acções, cada uma no valor nominal de mil meticais correspondente ao valor nominal de dez mil meticais e a dez porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 17: Rildo Stephan da Conceição Ranchol, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000738I, emitido aos nove de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e nove pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de um título de dez acções, cada uma no valor nominal de mil meticais correspondente ao valor nominal de dez mil meticais e a dez porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 17: Estêvão Ernesto Simone Munhequete, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265332S, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de um título de dez acções cada uma no valor nominal de mil meticais correspondente ao valor nominal de dez mil meticais e a dez porcento do capital social. Pelos outorgantes, clausulou-se que:
- Texto do artigo, página 17: i) Constituem entre si uma sociedade comercial anónima, com a firma Recursos Humanos Formação e Logística, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes de um documento complementar e que faz parte integrante deste contrato; ii) A sociedade assume todas as despesas inerentes ao registo, publicações e outras despesas obrigatórias; iii) A administração pode efectuar participações em quaisquer sociedades, bem como levantar a totalidade do capital social depositado para fazer face às despesas enunciadas no número um do presente diploma, bem como para o inicio da actividade; iv) Por unanimidade nomeiam os órgãos sociais, para um mandato de xx anos, não caucionando os administradores da sociedade, a saber:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Recursos Humanos Formação e Logística, S.A., regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua mil e cento e dezanove, número quarenta e dois, cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e ou outras formas de representação social onde e quando se entenderem convenientes ainda que no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Selecção, recrutamento e formação de pessoal;
- Número ou marcador, página 17: b) Gestão e consultoria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: c) Contratação de-mão-de-obra nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria em geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Cedência de-mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade, concretas ou subsidiarias a actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei, sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas poderão introduzir na sociedade os suprimentos de que ela possa carecer e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e múltiplos de cem até mil acções inclusivé.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções são divididas em séries A e B.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Série A – São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Série B – São representativas de acções nominativas e ou portador, decorrendo as despesas por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções e as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela, por meios tipográficos de impressão ou por meio de carimbo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissibilidade de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, devendo-se, contudo, observar o estatuído no número três do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No prazo de quinze dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de quinze dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de quinze dias após a recepção da
- Texto do artigo, página 18: aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Findo o prazo previsto no número seis deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos dez dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 18: Nove) Na falta de comunicação considerar-se-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 18: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de dez acções.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas, podem fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-
- Texto do artigo, página 18: -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração reúne- -se mensalmente, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se em principio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral será convocada
- Texto do artigo, página 18: pelo presidente da Mesa, ou por quem o substituir. Dois)A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao Secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita por meio de anúncio publicado com trinta dias de antecedência, devendo mencionar-se os assuntos sobre os quais deverá deliberar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de quinze dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para além das atribuições previstas na lei, compete designadamente á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: b) Debater, modificar e aprovar o relatório de gestão de contas do Conselho de Administração, com base no parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre qualquer outro assunto relevante para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração serão escolhidos de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração poderá nomear um Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
- Número ou marcador, página 19: c) Estabelecer o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 19: e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
- Número ou marcador, página 19: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do Administrador Delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 19: d) Para assuntos de mero expediente e de gestão corrente da sociedade basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral pode contar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo neste caso á eleição deste.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 19: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 19: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 19: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o civil, reportando-
- Texto do artigo, página 19: -se os balanços a trinta e um de Dezembro
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social, coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados, efectuam-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até aos trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo onze de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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