Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Geração William, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e treze, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100387271 uma sociedade denominada Geração William, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Sandra Ferreia Isabel Lopes casada com Michel William dos Santos Tandane, em regime de separação de bens, natural de Cartaxo, Portugal, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° M143806, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e doze, em Portugal;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Michel William dos Santos Tandane, casado com Sandra Ferreia Isabel Lopes em regime de separação de bens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100589912M, emitido no dia vinte de Junho de dois mil e doze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedede, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Geração William, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: produção e realização audiovisual, marketing, informática,
- Texto do artigo, página 5: transporte rodóviario, mercadoria, aluguer de equipamento, rent-car, importação e exportação, venda de material de construção, logística, contabilidade, advogacia, investimentos em comunicações, tecnologias, recursos minerais, agricultura, pecuária, turismo, imobiliária, comissões, consignações, construção de obras públicas e privadas, consultoria, gestão de investimentos, gestão financeira, gestão de propriedades, gestão empresarial, concepção e monotoria de projectos, agenciamento, administração, participação em outras sociedades, assessoria técnica, procurment, mediação e intermediação comercial representação de organização de eventos, catering, microfinanças, seguros, empresas nacionais e estrangeiras, manutenção de infraestruturas, limpeza, venda de vestuário, calçado, artigos para calçado e acessórios e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Sandra Ferreia Isabel Lopes, com uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Michel William dos Santos Tandane, com uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem asociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 5: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Michel William dos Santos Tandane e Sandra Ferreia Isabel Lopes como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.