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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Kiyana Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454556, uma sociedade denominada Kiyana Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Liduva Almeida Ferrão, solteira, maior, natural de Maputo, residente na nesta cidade de Maputo, Rua Fernão Melo e Castro, número cento e oitenta, Bairro de Sommerschield, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103992384B, de oito de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Orjan Olof Vilén, solteiro, maior, natural de Suécia, residente nesta cidade de Maputo, Rua Fernão Melo e Castro, número cento e oitenta, Bairro de Sommerschield, de nacionalidade suéca, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros n.° 11SE00024569P, de dez de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Kiyana Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua das Glaídolas R traço onze, Condomínio de Natureza Viva, posto administrativo de Belo Horizonte, distrito de Boane, província do Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 6: b) Produção e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Liduva Almeida Ferrão;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orjan Olof Vilén.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer sítio a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 6: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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