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Texto do artigo · p. 5 Kiyana Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454556, uma sociedade denominada Kiyana Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Liduva Almeida Ferrão, solteira, maior, natural de Maputo, residente na nesta cidade de Maputo, Rua Fernão Melo e Castro, número cento e oitenta, Bairro de Sommerschield, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103992384B, de oito de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Orjan Olof Vilén, solteiro, maior, natural de Suécia, residente nesta cidade de Maputo, Rua Fernão Melo e Castro, número cento e oitenta, Bairro de Sommerschield, de nacionalidade suéca, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros n.° 11SE00024569P, de dez de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Kiyana Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua das Glaídolas R traço onze, Condomínio de Natureza Viva, posto administrativo de Belo Horizonte, distrito de Boane, província do Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 6 b) Produção e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Liduva Almeida Ferrão;
Número ou marcador · p. 6 b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orjan Olof Vilén.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer sítio a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 6 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Kiyana Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454556, uma sociedade denominada Kiyana Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Liduva Almeida Ferrão, solteira, maior, natural de Maputo, residente na nesta cidade de Maputo, Rua Fernão Melo e Castro, número cento e oitenta, Bairro de Sommerschield, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103992384B, de oito de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Orjan Olof Vilén, solteiro, maior, natural de Suécia, residente nesta cidade de Maputo, Rua Fernão Melo e Castro, número cento e oitenta, Bairro de Sommerschield, de nacionalidade suéca, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros n.° 11SE00024569P, de dez de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Kiyana Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua das Glaídolas R traço onze, Condomínio de Natureza Viva, posto administrativo de Belo Horizonte, distrito de Boane, província do Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Produção e comercialização agrícola;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Liduva Almeida Ferrão;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orjan Olof Vilén.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer sítio a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
  45. Texto do artigo, página 6: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 6: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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