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- Texto do artigo, página 6: Strongeagle Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade Strongeagle Moçambique, Limitada, de quinze de Novembro de dois mil e treze, a sociedade aprovou e procedeu a modificação do objecto social da sociedade passando a ser:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de de gestão, serviços administrativos, consultoria de gestão, consultoria estratégica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representação de marcas e produtos nacionais e estrangeiros. comercialização de óleos, massas lubrificantes e outros produtos similares
- Número ou marcador, página 6: Três) Comércio a grosso e a retalho. Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pactos social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, quinze de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 6: treze. — O Técnico, Ilegível.
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