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Texto do artigo · p. 9 Solar Tek Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798492, uma entidade denominada Solar Tek Systems, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Tomé Pereira Muconto Gomes, casado, natural de Sabié, província do Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de
Texto do artigo · p. 10 Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identdade n.º 110100206115N, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Breno Tomé Gomes, menor, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105317881M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e quinze, representado pelo seu pai e sócio Tomé Pereira Muconto Gomes.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta o nome de Solar Tek Systems, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 10 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Fornecimento, montagem e manutenção
Texto do artigo · p. 10 de sistemas de segurança; mediação e intermediação; fornecimento, montagem e manutenção de sistemas solares; comércio e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomé Pereira Muconto Gomes, com um capital de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; b)Breno Tomé Gomes, com um capital de cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 10 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 10 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a trinta dias, ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário, Tomé Pereira Muconto Gomes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros, salvo caso se devidamente justificado e autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Solar Tek Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798492, uma entidade denominada Solar Tek Systems, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Tomé Pereira Muconto Gomes, casado, natural de Sabié, província do Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de
  4. Texto do artigo, página 10: Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identdade n.º 110100206115N, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Breno Tomé Gomes, menor, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105317881M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e quinze, representado pelo seu pai e sócio Tomé Pereira Muconto Gomes.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome de Solar Tek Systems, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  15. Texto do artigo, página 10: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Fornecimento, montagem e manutenção
  18. Texto do artigo, página 10: de sistemas de segurança; mediação e intermediação; fornecimento, montagem e manutenção de sistemas solares; comércio e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Tomé Pereira Muconto Gomes, com um capital de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; b)Breno Tomé Gomes, com um capital de cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Sócio maioritário;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a trinta dias, ao conselho de gerência.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  39. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário, Tomé Pereira Muconto Gomes.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  46. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros, salvo caso se devidamente justificado e autorizado.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Assinaturas)
  54. Texto do artigo, página 10: A sociedade ficará obrigada:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  67. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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