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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Solar Tek Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798492, uma entidade denominada Solar Tek Systems, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Tomé Pereira Muconto Gomes, casado, natural de Sabié, província do Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de
- Texto do artigo, página 10: Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identdade n.º 110100206115N, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Breno Tomé Gomes, menor, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105317881M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e quinze, representado pelo seu pai e sócio Tomé Pereira Muconto Gomes.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome de Solar Tek Systems, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Costa do Sol, quarteirão catorze, casa número cento cinquenta e dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 10: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Fornecimento, montagem e manutenção
- Texto do artigo, página 10: de sistemas de segurança; mediação e intermediação; fornecimento, montagem e manutenção de sistemas solares; comércio e consultoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Tomé Pereira Muconto Gomes, com um capital de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; b)Breno Tomé Gomes, com um capital de cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 10: a) Sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 10: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a trinta dias, ao conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário, Tomé Pereira Muconto Gomes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros, salvo caso se devidamente justificado e autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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