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Texto do artigo · p. 11 Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797895, uma entidade denominada Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Samuel Buanami Bolacha, solteiro, natural de Mecufi, Cabo-Delgado, residente nesta província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020400887385I, emitido aos nove de Março de dois mil e dezaseis, pela Direcção Identificação Civil de Pemba. Que pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 11 uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua n.º 4, bairro de Meriha, distrito de Chiúri, província de Cabo-Delgado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Texto do artigo · p. 11 Construção civil, obras públicas e privadas, consultoria no mesmo ramo e afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT,
Texto do artigo · p. 11 correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Buanami Bolacha, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Samuel Buanami Bolacha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço das contas e lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797895, uma entidade denominada Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Samuel Buanami Bolacha, solteiro, natural de Mecufi, Cabo-Delgado, residente nesta província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020400887385I, emitido aos nove de Março de dois mil e dezaseis, pela Direcção Identificação Civil de Pemba. Que pelo presente escrito particular, constitui
  4. Texto do artigo, página 11: uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua n.º 4, bairro de Meriha, distrito de Chiúri, província de Cabo-Delgado.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  13. Texto do artigo, página 11: Construção civil, obras públicas e privadas, consultoria no mesmo ramo e afins.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT,
  18. Texto do artigo, página 11: correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Buanami Bolacha, equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Samuel Buanami Bolacha.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Balanço das contas e lucros)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  39. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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