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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797895, uma entidade denominada Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Samuel Buanami Bolacha, solteiro, natural de Mecufi, Cabo-Delgado, residente nesta província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020400887385I, emitido aos nove de Março de dois mil e dezaseis, pela Direcção Identificação Civil de Pemba. Que pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 11: uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Construções Bolacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua n.º 4, bairro de Meriha, distrito de Chiúri, província de Cabo-Delgado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
- Texto do artigo, página 11: Construção civil, obras públicas e privadas, consultoria no mesmo ramo e afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT,
- Texto do artigo, página 11: correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Buanami Bolacha, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Samuel Buanami Bolacha.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço das contas e lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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