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Texto do artigo · p. 11 Concom – Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 11 Entidades Legais sob NUEL 100033631, uma entidade denominada Concom - Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Focose - Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída em 20 de Junho de 2000, com sede na cidade de Maputo, registada no registo comercial sob o número catorze mil duzentos e oitenta e nove a folhas cinquenta e nove do livro C traço trinta e cinco,com a mesma data da matrícula; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Orlando Venâncio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908 Y, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação civil, aos 6 de Março de 2009 e válido até 5 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Concom - Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de todo o tipo material de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação; d)Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria e assessoria na área de construção civil; f)Elaboração de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 11 g) Contabilidade e auditoria;
Texto do artigo · p. 11 c
Número ou marcador · p. 12 h) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 12 i) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 j) Venda de todo o tipo de equipamento e material informático;
Número ou marcador · p. 12 k) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, Focose-Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, e Orlando Venâncio Mondlane, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Orlando Venâncio Mondlane, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 12 especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma véz por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Concom – Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 11: Entidades Legais sob NUEL 100033631, uma entidade denominada Concom - Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Focose - Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída em 20 de Junho de 2000, com sede na cidade de Maputo, registada no registo comercial sob o número catorze mil duzentos e oitenta e nove a folhas cinquenta e nove do livro C traço trinta e cinco,com a mesma data da matrícula; e
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo. Orlando Venâncio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908 Y, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação civil, aos 6 de Março de 2009 e válido até 5 de Março de 2019.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Concom - Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Venda de todo o tipo material de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação; d)Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e assessoria na área de construção civil; f)Elaboração de projectos de arquitectura;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Contabilidade e auditoria;
  23. Texto do artigo, página 11: c
  24. Número ou marcador, página 12: h) Fiscalidade;
  25. Número ou marcador, página 12: i) Venda de material de escritório e consumíveis;
  26. Número ou marcador, página 12: j) Venda de todo o tipo de equipamento e material informático;
  27. Número ou marcador, página 12: k) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  28. Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 12: Capital social
  33. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, Focose-Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, e Orlando Venâncio Mondlane, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  36. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Orlando Venâncio Mondlane, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador
  45. Texto do artigo, página 12: especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma véz por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  61. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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