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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Concom – Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 11: Entidades Legais sob NUEL 100033631, uma entidade denominada Concom - Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Focose - Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída em 20 de Junho de 2000, com sede na cidade de Maputo, registada no registo comercial sob o número catorze mil duzentos e oitenta e nove a folhas cinquenta e nove do livro C traço trinta e cinco,com a mesma data da matrícula; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Orlando Venâncio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908 Y, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação civil, aos 6 de Março de 2009 e válido até 5 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Concom - Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de todo o tipo material de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação; d)Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e assessoria na área de construção civil; f)Elaboração de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 11: g) Contabilidade e auditoria;
- Texto do artigo, página 11: c
- Número ou marcador, página 12: h) Fiscalidade;
- Número ou marcador, página 12: i) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 12: j) Venda de todo o tipo de equipamento e material informático;
- Número ou marcador, página 12: k) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, Focose-Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, e Orlando Venâncio Mondlane, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Orlando Venâncio Mondlane, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 12: especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma véz por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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