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- Texto do artigo, página 12: Mwenemoz – Comércio & Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778343, uma entidade denominada Mwenemoz-Comércio & Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º M873785, emitido em 1 de Novembro de 2013, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 1 de Novembro de 2018;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Cainara Michela da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013 e válido até 18 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 12: Por eles foi dito: Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mwenemoz-Comércio & Investimento, Limitada, abreviadamente designada por Mwenemoz, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável, sito na rua Fernando Ganhão n.º 64, bairro do Sommershield, cidade de Maputo-Moçambique, podendo-se fazer representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações e representações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Mineração, comercio e intermediação de minerais de qualquer tipo, terras raras, minerais raros, pedras e gemas;
- Número ou marcador, página 12: b) Transformação industrial, fabricar e agenciar, realizar montagem, reparação, recondicionamento e venda de maquinaria industrial;
- Número ou marcador, página 12: c) Equipamento industrial e mineiro, a g r í c o l a , t r a n s f o r m a r e comercializar todos os produtos de origem mineira;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de equipamento e soluções, serviços de consultadoria; e ) I n d ú s t r i a t r a n s f o r m a d o r a , nomeadamente da área de fundição, refinação e lapidação, representação comercial e mediação; f)Actividade de logística e armazenagem, e ou qualquer outra actividade seja
- Texto do artigo, página 13: industrial e comercial ou de outro tipo, bem como qualquer outra actividade, desde que devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente p e l a r e g u l a m e n t a ç ã o e licenciamento, incluindo as mais restritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Participações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce, ou, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, quotas, alteração de capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 3,000,00MT (três mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Cainara Michela da Conceição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração de capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas, deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois sócios, ou por um dos socios se este apresentar uma acta ou procuraçao do outro sócio mandatando-o para os devidos fins.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Com o consentimento do seu titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando a quota do sócio for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 13: d) Quando o sócio ceder a estranhos á sociedade sem o prévio consentimento da sociedade, ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência nos termos dos presentes estatutos, ou a dê de garantia ou caução de qualquer obrigação sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais, ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação, a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará depois de deduzidos os débitos do respectivo sócio para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso procederse-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do falecimento, se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de ente si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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