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Texto do artigo · p. 13 Indico HP Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804360, uma entidade denominada Indico HP Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Pedro Gomes Macaringue, maior, casado, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 14 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150152Q, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2016, residente na rua da Fraternidade, casa n.o 47, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Maria Helena Paulo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135082Q, emitido na cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2010, residente na rua Massala, n.º 306, bairro da Triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Indico HP Investimentos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a hotelaria, agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água,
Texto do artigo · p. 14 transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade, pode:
Número ou marcador · p. 14 a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
Número ou marcador · p. 14 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Helena Paulo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das deliberações, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 15 eleito pela assembleia geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 5 administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não
Texto do artigo · p. 15 estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
Texto do artigo · p. 15 membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Indico HP Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804360, uma entidade denominada Indico HP Investimentos, Limitada
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Pedro Gomes Macaringue, maior, casado, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 14: portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150152Q, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2016, residente na rua da Fraternidade, casa n.o 47, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo. Maria Helena Paulo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135082Q, emitido na cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2010, residente na rua Massala, n.º 306, bairro da Triunfo, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Indico HP Investimentos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Sucursais e filiais)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a hotelaria, agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água,
  24. Texto do artigo, página 14: transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade, pode:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Helena Paulo;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das deliberações, administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Quórum, e deliberações)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração,
  56. Texto do artigo, página 15: eleito pela assembleia geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 5 administradores.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
  65. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não
  75. Texto do artigo, página 15: estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
  81. Texto do artigo, página 15: membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  82. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  87. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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