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Texto do artigo · p. 17 Proelas Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803518, uma entidade denominada Proelas Equipamentos- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 7, quarteirão 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018323B, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela DIC- Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Proelas EquipamentosSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby, n.º 2289, rés-do.chão, bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de equipamento e máquinas industriais, geradores, tractores, caterpílares, viatura, peças e assessores para automóveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Aluguer de diversas máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornal ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Proelas Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803518, uma entidade denominada Proelas Equipamentos- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 17: António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 7, quarteirão 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018323B, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela DIC- Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Proelas EquipamentosSociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby, n.º 2289, rés-do.chão, bairro do Alto-Maé.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de diversos equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Venda de equipamento e máquinas industriais, geradores, tractores, caterpílares, viatura, peças e assessores para automóveis;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de diversas máquinas e equipamentos.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 17: (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sede)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornal ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Apuramento e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  48. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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