Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: JMC Stationery, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800942, uma entidade denominada JMC Stationery, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.° 57, portadora de Bilhete de Identidade n.°110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Maria Albasine Nhantsumbo ChaiChai, estado civil casada, natural de Manjacaze, residente na Matola, bairro de Fomento, rua de Botswana, n.º 1055/5, quarteirão 12, portadora de Bilhete de Identidade n.°110103995250I, emitido no dia 11 de Junho de 2010, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade passa a denominar-se JMC Stationery, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 513, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: a) Comercialização com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 19: i) Material de escritório; ii) Consumíveis de informática; iii) Equipamento informáticoe os respectivos acessórios; iv) Todo tipo de equipamento e l e c t r ó n i c o i n c l u i n d o telemóveis, videovigilância e os respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 19: v) Electrodomésticos e utensílios domésticos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente a sóciaMaria Albasine Nhantsumbo Chai-Chai.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As sócias poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos
- Texto do artigo, página 19: as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital socialse revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a
- Texto do artigo, página 19: sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente nomeado pela assembleia que se reserva o direito de revogar o respectivo mandato, se for necessária. O gerente possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerentes da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto – Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.