Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 JMC Stationery, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800942, uma entidade denominada JMC Stationery, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.° 57, portadora de Bilhete de Identidade n.°110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Maria Albasine Nhantsumbo ChaiChai, estado civil casada, natural de Manjacaze, residente na Matola, bairro de Fomento, rua de Botswana, n.º 1055/5, quarteirão 12, portadora de Bilhete de Identidade n.°110103995250I, emitido no dia 11 de Junho de 2010, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade passa a denominar-se JMC Stationery, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 513, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: a) Comercialização com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 19 i) Material de escritório; ii) Consumíveis de informática; iii) Equipamento informáticoe os respectivos acessórios; iv) Todo tipo de equipamento e l e c t r ó n i c o i n c l u i n d o telemóveis, videovigilância e os respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 19 v) Electrodomésticos e utensílios domésticos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente a sóciaMaria Albasine Nhantsumbo Chai-Chai.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As sócias poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos
Texto do artigo · p. 19 as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital socialse revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a
Texto do artigo · p. 19 sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente nomeado pela assembleia que se reserva o direito de revogar o respectivo mandato, se for necessária. O gerente possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerentes da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto – Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JMC Stationery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800942, uma entidade denominada JMC Stationery, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.° 57, portadora de Bilhete de Identidade n.°110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Maria Albasine Nhantsumbo ChaiChai, estado civil casada, natural de Manjacaze, residente na Matola, bairro de Fomento, rua de Botswana, n.º 1055/5, quarteirão 12, portadora de Bilhete de Identidade n.°110103995250I, emitido no dia 11 de Junho de 2010, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade passa a denominar-se JMC Stationery, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 513, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: a) Comercialização com importação e exportação de:
  18. Número ou marcador, página 19: i) Material de escritório; ii) Consumíveis de informática; iii) Equipamento informáticoe os respectivos acessórios; iv) Todo tipo de equipamento e l e c t r ó n i c o i n c l u i n d o telemóveis, videovigilância e os respectivos acessórios;
  19. Número ou marcador, página 19: v) Electrodomésticos e utensílios domésticos.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente a sóciaMaria Albasine Nhantsumbo Chai-Chai.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) As sócias poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos
  31. Texto do artigo, página 19: as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital socialse revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a
  32. Texto do artigo, página 19: sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente nomeado pela assembleia que se reserva o direito de revogar o respectivo mandato, se for necessária. O gerente possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerentes da sociedade por quotas.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Negócios com a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto – Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
  57. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  58. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.