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Texto do artigo · p. 19 Xin Ran, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803623, uma entidade denominada Xin Ran, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro.Ruijie You, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, portador do Passaporte n.º G39697656, emitido a 1 de Março de 2010, em Heilongjiang, nascido em 27 de Março de 1966, residente em 16 Pretória Street Troveville, Johannesburg – África do Sul;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Xiangfei Song, casada, de nacionalidade chinesa, natural de JILIN, portadora do Passaporte n.º G42569268, emitido a 31 de Maio de 2010, em JILIN, nascida em 14 de Julho de 1981, residente em 16 Pretória Street Troveville, Johannesburg – África do Sul;e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Hussene Mussagy Bay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764534Q, emitido a 3 de Maio de 2016, na cidade de Nampula, nascido em 18 de Maio de 1979, residente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane n.º 29, 1.º esquerdo; resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, sede, duração, início de actividades, e objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará o nome empresarial de Xin Ran, Limitada., tendo sede na província de Nampula, distrito de Meconta, posto administrativo de Namialo, bairro Joaquim Chissano, casa n.º 11283.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, observadas as prescrições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a compra, processamento, armazenagem, comercialização e exportação de produtos da pesca.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Do capital social e da responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é formado por três quotas, uma de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, do sócio Ruijie You, outra de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, do sócio Xiangfei Song, outra de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total, do sócio Hussene Mussagy Bay.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Da administração e remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade caberá ao sócio Ruijie You, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em
Texto do artigo · p. 20 favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Primeiro - A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Segundo - É lícito ao administrador constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Terceiro -Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados isoladamente, pelo administrador, e as deliberações serão de comum acordo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Os administradores, receberão, mensalmente, “pró-labore” a ser a partir do mês em que as actividades operacionais da sociedade comportarem a referida retirada, mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Das reuniões de quotistas e suas deliberações sociais
Texto do artigo · p. 20 As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Primeiro. As reuniões serão realizadas todo primeirodia útil do mês, às 08:00 horas, na sede social, independentemente de convocação prévia ou de mais formalidades.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Segundo. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos administradores ou titulares de mais de 1/5 (um quinto) do capital social integralizado, mediante fundamento e comunicação escrita, com prova de seu recebimento.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Terceiro. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Quarto. A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto delas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, condicionadas à aprovação dos sócios representantes da maioria absoluta do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Primeiro -As deliberações relativas à aprovação das contas dos administradores, aumento ou redução do capital, designação ou destituição de administradores, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de lucros, alteração contratual, fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidas na reunião de sócios;
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Segundo - As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Da cessão de quotas e admissão de novos sócios
Texto do artigo · p. 20 Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital social. Ocorrendo a hipótese terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas; não exercendo tal sócio seu direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para a aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Do exercício social
Texto do artigo · p. 20 O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, sendo os lucros ou prejuízos distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas de capital.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Primeira -As deliberações dos sócios previstas no “caput” desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Dezembrode cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Segundo - Havendo impedimento para realização da reunião conforme mencionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até 15 diasde antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Do falecimento e da exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 21 A morte ou retirada de qualquer um dos sócios, não acarretará na dissolução da sociedade, que continuará a existir com outros sócios. Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão direito a quota. Entretanto, não havendo interesse destes em participar da sociedade, os sócios remanescentes pagarão aos herdeiros do sócio falecido a sua quota capital e as partes dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço social na data do evento.
Texto do artigo · p. 21 CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão ser excluídos por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 O sócio retirante, excluído, falido e cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários de sócio falecido terão seus haveres apurados com base em balanço especialmente levantado, e liquidados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeiro em 90 (noventa) dias da data da resolução.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 21 Em caso de liquidação da sociedade será liquidante o sócio escolhido por deliberação na reunião de sócios. Nesta hipótese, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação de suas obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os quotistas na proporção do número de quotas que cada um possuir.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 21 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 21 O administrador fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao juízo arbitral, conforme os dispostos na legislação em vigor, vedado o recurso à equidade.
Texto do artigo · p. 21 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Xin Ran, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803623, uma entidade denominada Xin Ran, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro.Ruijie You, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, portador do Passaporte n.º G39697656, emitido a 1 de Março de 2010, em Heilongjiang, nascido em 27 de Março de 1966, residente em 16 Pretória Street Troveville, Johannesburg – África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Xiangfei Song, casada, de nacionalidade chinesa, natural de JILIN, portadora do Passaporte n.º G42569268, emitido a 31 de Maio de 2010, em JILIN, nascida em 14 de Julho de 1981, residente em 16 Pretória Street Troveville, Johannesburg – África do Sul;e
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Hussene Mussagy Bay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764534Q, emitido a 3 de Maio de 2016, na cidade de Nampula, nascido em 18 de Maio de 1979, residente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane n.º 29, 1.º esquerdo; resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 19: Da denominação, sede, duração, início de actividades, e objecto
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará o nome empresarial de Xin Ran, Limitada., tendo sede na província de Nampula, distrito de Meconta, posto administrativo de Namialo, bairro Joaquim Chissano, casa n.º 11283.
  9. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, observadas as prescrições legais vigentes.
  11. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a compra, processamento, armazenagem, comercialização e exportação de produtos da pesca.
  15. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 20: Do capital social e da responsabilidade dos sócios
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é formado por três quotas, uma de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, do sócio Ruijie You, outra de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, do sócio Xiangfei Song, outra de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total, do sócio Hussene Mussagy Bay.
  20. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 20: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  22. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  23. Texto do artigo, página 20: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  24. Texto do artigo, página 20: Da administração e remuneração dos sócios
  25. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  26. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade caberá ao sócio Ruijie You, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em
  27. Texto do artigo, página 20: favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  28. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Primeiro - A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social.
  29. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo - É lícito ao administrador constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
  30. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Terceiro -Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceite e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados isoladamente, pelo administrador, e as deliberações serão de comum acordo.
  31. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  32. Texto do artigo, página 20: Os administradores, receberão, mensalmente, “pró-labore” a ser a partir do mês em que as actividades operacionais da sociedade comportarem a referida retirada, mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social.
  33. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  34. Texto do artigo, página 20: Das reuniões de quotistas e suas deliberações sociais
  35. Texto do artigo, página 20: As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.
  36. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Primeiro. As reuniões serão realizadas todo primeirodia útil do mês, às 08:00 horas, na sede social, independentemente de convocação prévia ou de mais formalidades.
  37. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos administradores ou titulares de mais de 1/5 (um quinto) do capital social integralizado, mediante fundamento e comunicação escrita, com prova de seu recebimento.
  38. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Terceiro. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
  39. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Quarto. A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto delas.
  40. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  41. Texto do artigo, página 20: As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, condicionadas à aprovação dos sócios representantes da maioria absoluta do capital social.
  42. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Primeiro -As deliberações relativas à aprovação das contas dos administradores, aumento ou redução do capital, designação ou destituição de administradores, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de lucros, alteração contratual, fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidas na reunião de sócios;
  43. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo - As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
  44. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  45. Texto do artigo, página 20: Da cessão de quotas e admissão de novos sócios
  46. Texto do artigo, página 20: Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital social. Ocorrendo a hipótese terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas; não exercendo tal sócio seu direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para a aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
  47. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  48. Texto do artigo, página 20: A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.
  49. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  50. Texto do artigo, página 20: Do exercício social
  51. Texto do artigo, página 20: O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, sendo os lucros ou prejuízos distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas de capital.
  52. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Primeira -As deliberações dos sócios previstas no “caput” desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Dezembrode cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
  53. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo - Havendo impedimento para realização da reunião conforme mencionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até 15 diasde antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora e ordem do dia.
  54. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  55. Texto do artigo, página 21: Do falecimento e da exclusão de sócios
  56. Texto do artigo, página 21: A morte ou retirada de qualquer um dos sócios, não acarretará na dissolução da sociedade, que continuará a existir com outros sócios. Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão direito a quota. Entretanto, não havendo interesse destes em participar da sociedade, os sócios remanescentes pagarão aos herdeiros do sócio falecido a sua quota capital e as partes dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço social na data do evento.
  57. Texto do artigo, página 21: CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA
  58. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão ser excluídos por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social.
  59. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  60. Texto do artigo, página 21: O sócio retirante, excluído, falido e cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários de sócio falecido terão seus haveres apurados com base em balanço especialmente levantado, e liquidados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeiro em 90 (noventa) dias da data da resolução.
  61. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  62. Texto do artigo, página 21: Em caso de liquidação da sociedade será liquidante o sócio escolhido por deliberação na reunião de sócios. Nesta hipótese, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação de suas obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os quotistas na proporção do número de quotas que cada um possuir.
  63. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  64. Texto do artigo, página 21: Das disposições finais
  65. Texto do artigo, página 21: O administrador fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  66. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 21: O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
  68. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  69. Texto do artigo, página 21: Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao juízo arbitral, conforme os dispostos na legislação em vigor, vedado o recurso à equidade.
  70. Texto do artigo, página 21: E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas.
  71. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  72. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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