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Texto do artigo · p. 21 Calmalque Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801590, uma entidade denominada Calmalque Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Samuel Adival Massinga casado, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000088A, emitido no dia 26 de Novembro de 2014 em Maputo, válido até 26 de Novembro de 2024, residente em Matola – Liberdade.
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Carla Marilia Almeida da Silva Queiroz, divorciada,natural de IBO, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – COOP, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996176M, emitido em Maputo aos 10 de Junho de 2010, válido até 10 de Junho de 2020.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Calmalque Consultores, Limitada e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordo de N Komati, n.º 1072, casa, esquerdo vila sol, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria multidisciplinares, a representação de insígnias, marcas e de patentes, a exploração de móveis a promoção e serviços imobiliários e a compra de imóveis para revenda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: Realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 21 Três) Comércio geral de venda a grosso e a retalho com importação exportação, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas prestações iguais de quinze mil meticais cadauma, correspondente a cinquenta por cento, do capital social cada pertencente aos sócios Samuel Advial Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995176M, emitido a 10 de Junho de 2010, em Maputo Carla Marilia Almeida da Silva Queiroz, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995176M, emitido a 10 de Junho de 2010 em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem – se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão, administração e representação da sociedade são exercitadas pelos sócios, sendo dispensada qualquer caução parar o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso se justifique, a gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director – geral, a ser designado pelos sócios, por um período a acordar entre as partes. Os sócios podem, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os poderes e competências do directorgeral serão definidos em documento próprio, incluindo o limite da delegação de competências
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pelas assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Pelas assinaturas conjuntas do director - geral e um dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios ou o director – geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos gestores, ou do director – geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder
Texto do artigo · p. 22 até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. Três) O conselho administração apresentará
Texto do artigo · p. 22 à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e pedras, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra- lá.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve - se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder- se- á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito, com observância do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto – Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Até à nomeação dos gestores ou do director-geral, as funções da administração da sociedade serão exercidas pelos sócios, com poderes de substabelecimento.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Calmalque Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801590, uma entidade denominada Calmalque Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Samuel Adival Massinga casado, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000088A, emitido no dia 26 de Novembro de 2014 em Maputo, válido até 26 de Novembro de 2024, residente em Matola – Liberdade.
  5. Texto do artigo, página 21: Segunda. Carla Marilia Almeida da Silva Queiroz, divorciada,natural de IBO, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – COOP, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996176M, emitido em Maputo aos 10 de Junho de 2010, válido até 10 de Junho de 2020.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Calmalque Consultores, Limitada e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordo de N Komati, n.º 1072, casa, esquerdo vila sol, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria multidisciplinares, a representação de insígnias, marcas e de patentes, a exploração de móveis a promoção e serviços imobiliários e a compra de imóveis para revenda.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: Realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Comércio geral de venda a grosso e a retalho com importação exportação, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas prestações iguais de quinze mil meticais cadauma, correspondente a cinquenta por cento, do capital social cada pertencente aos sócios Samuel Advial Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995176M, emitido a 10 de Junho de 2010, em Maputo Carla Marilia Almeida da Silva Queiroz, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995176M, emitido a 10 de Junho de 2010 em Maputo.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem – se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração e representação da sociedade são exercitadas pelos sócios, sendo dispensada qualquer caução parar o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso se justifique, a gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director – geral, a ser designado pelos sócios, por um período a acordar entre as partes. Os sócios podem, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Os poderes e competências do directorgeral serão definidos em documento próprio, incluindo o limite da delegação de competências
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Pelas assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois gestores da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 22: c) Pelas assinaturas conjuntas do director - geral e um dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios ou o director – geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 22: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos gestores, ou do director – geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder
  46. Texto do artigo, página 22: até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. Três) O conselho administração apresentará
  47. Texto do artigo, página 22: à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e pedras, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando à repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 22: Resultados
  50. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra- lá.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve - se nos casos expressamente previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder- se- á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito, com observância do disposto na legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  60. Número ou marcador, página 22: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto – Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Até à nomeação dos gestores ou do director-geral, as funções da administração da sociedade serão exercidas pelos sócios, com poderes de substabelecimento.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  63. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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