Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Daser Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100803747, uma entidade denominada Daser Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Sérgio Francisco Romão Cumbe, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, quarteirão 6, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100605182N de vinte e nove de agosto de dois mil e catorze, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Darcio Alexandre Charle Mafumo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102748656N, de sete de Janeiro de dois mil e treze, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Daser Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Infulene, Avenida Maguiguana Cossa, Antiga Rua 6, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade apresenta um vasto leque dos seguintes serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 c) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 22 d) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 22 e) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 f) Outras actividades de consultoria, cientifícas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 22 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 22 h) Elaboração e análise de projectos/ planos estratégicos e operacionais;
Número ou marcador · p. 22 i) Assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 22 j) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 22 k) Centros de chamadas;
Número ou marcador · p. 22 l) Cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 22 m) Apoio aos negócios, n.e.
Texto do artigo · p. 22 i)
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Sérgio Francisco Romão Cumbe, com valor de quinze mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 22 b) Dárcio Alexandre Charle Mafumo, com valor de quinze mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Sérgio Francisco Romão Cumbe e Dárcio Alexandre Charle Mafumo, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficara obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) E vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Daser Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100803747, uma entidade denominada Daser Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Sérgio Francisco Romão Cumbe, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, quarteirão 6, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100605182N de vinte e nove de agosto de dois mil e catorze, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo. Darcio Alexandre Charle Mafumo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102748656N, de sete de Janeiro de dois mil e treze, emitido em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Daser Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Infulene, Avenida Maguiguana Cossa, Antiga Rua 6, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade apresenta um vasto leque dos seguintes serviços, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Limpeza geral em edifícios;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Plantação e manutenção de jardins;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Outras actividades de consultoria, cientifícas, técnicas e similares, n.e.
  23. Número ou marcador, página 22: g) Marketing e publicidade;
  24. Número ou marcador, página 22: h) Elaboração e análise de projectos/ planos estratégicos e operacionais;
  25. Número ou marcador, página 22: i) Assistência técnica na área de informática;
  26. Número ou marcador, página 22: j) Rent-a-car;
  27. Número ou marcador, página 22: k) Centros de chamadas;
  28. Número ou marcador, página 22: l) Cobrança e avaliação de crédito;
  29. Número ou marcador, página 22: m) Apoio aos negócios, n.e.
  30. Texto do artigo, página 22: i)
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: Capital social
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Sérgio Francisco Romão Cumbe, com valor de quinze mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Dárcio Alexandre Charle Mafumo, com valor de quinze mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  39. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 23: Administração
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Sérgio Francisco Romão Cumbe e Dárcio Alexandre Charle Mafumo, como administradores e com plenos poderes.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) E vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  65. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.