Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Daser Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100803747, uma entidade denominada Daser Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Sérgio Francisco Romão Cumbe, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, quarteirão 6, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100605182N de vinte e nove de agosto de dois mil e catorze, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Darcio Alexandre Charle Mafumo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102748656N, de sete de Janeiro de dois mil e treze, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Daser Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Infulene, Avenida Maguiguana Cossa, Antiga Rua 6, rés-do-chão, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade apresenta um vasto leque dos seguintes serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 22: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 22: c) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 22: d) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 22: e) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 22: f) Outras actividades de consultoria, cientifícas, técnicas e similares, n.e.
- Número ou marcador, página 22: g) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 22: h) Elaboração e análise de projectos/ planos estratégicos e operacionais;
- Número ou marcador, página 22: i) Assistência técnica na área de informática;
- Número ou marcador, página 22: j) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 22: k) Centros de chamadas;
- Número ou marcador, página 22: l) Cobrança e avaliação de crédito;
- Número ou marcador, página 22: m) Apoio aos negócios, n.e.
- Texto do artigo, página 22: i)
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Sérgio Francisco Romão Cumbe, com valor de quinze mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 22: b) Dárcio Alexandre Charle Mafumo, com valor de quinze mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Sérgio Francisco Romão Cumbe e Dárcio Alexandre Charle Mafumo, como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) E vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.