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Texto do artigo · p. 25 Lemac – Serviços, Limita
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803445, uma entidade denominada Lemac – Serviços, Limitada. Rabeca de Lurdes Nhancale, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Xinonanquila/Boane, quarteirão 78 e N-28, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014351B, emitido no dia 13 de Outubro de 2014, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Ácia da Felicidade Chioze Mandlhate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE35929, emitido no dia 17 de Julho de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausuras seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação social de Lemac – Serviços, Limita, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3538, andar 1, distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comercialização de material de escritório e serviços de hospedagem em vários pontos do país, consultoria e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinze mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Rabeca de Lurdes Nhancale, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Ácia da Felicidade Chioze Mandlhate, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não poderá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 26 e passivamente compete individualmente a qualquer dos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 26 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lemac – Serviços, Limita
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803445, uma entidade denominada Lemac – Serviços, Limitada. Rabeca de Lurdes Nhancale, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Xinonanquila/Boane, quarteirão 78 e N-28, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014351B, emitido no dia 13 de Outubro de 2014, em Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 25: Ácia da Felicidade Chioze Mandlhate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE35929, emitido no dia 17 de Julho de 2014, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausuras seguintes:
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação social de Lemac – Serviços, Limita, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3538, andar 1, distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Comercialização de material de escritório e serviços de hospedagem em vários pontos do país, consultoria e outros serviços similares.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinze mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Rabeca de Lurdes Nhancale, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Ácia da Felicidade Chioze Mandlhate, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 26: Não poderá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que assembleia geral determinar.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  25. Texto do artigo, página 26: e passivamente compete individualmente a qualquer dos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e Liquidação)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  38. Texto do artigo, página 26: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  39. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  40. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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